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Liberdade provisória

Mais de 1,3 mil presos ganham direito a 'saidinha' para o Dia das Crianças no ES

Desde a última quarta-feira (7), 1.341 detentos em  regime semiaberto do Sistema Prisional Capixaba deixaram os presídios em todo o Estado. O prazo do benefício concedido pelo Judiciário é de sete dias e está previsto na Lei de Execução Penal

Publicado em 08 de Outubro de 2020 às 11:13

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 out 2020 às 11:13
Entrada do presídio de Viana, no Espírito Santo
Entrada do Compexo Penitenciário de Viana, de onde saíram muitos detentos com o benefício da "saidinha" Crédito: Reprodução/TV Gazeta
Mais de 1.3 mil presos ganham direito a saidinha para o Dia das Crianças no ES
Desde a última quarta-feira (7), 1.341 detentos do regime semiaberto do sistema prisional capixaba receberam o benefício da saída temporária – no período que se estende até a próxima quarta-feira (14) – em virtude do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) nesta quinta-feira (8).
A "saidinha" dos presos – como é conhecida a liberdade provisória – está prevista na Lei de Execução Penal e é concedida pelo Poder Judiciário. Além do feriado próximo, o benefício também pode ser aplicado no Natal/Ano Novo; Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. Cada saída poderá durar até sete dias corridos, e o intervalo entre elas deve ser de no mínimo 45 dias.

QUEM PODE SAIR?

Presos que cumprem pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente recebem o benefício. É preciso ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio, que atestam este histórico. É o próprio diretor-geral do presídio que encaminha ao juiz a relação dos presos com direito à saída temporária. Se o nome do preso não estiver na lista, o pedido pode ser feito pelo seu advogado diretamente ao juiz.
A decisão ainda passa pelo Ministério Público Estadual e, somente após todas as aprovações, o preso pode ter o benefício concedido. Já os presos em regime fechado só podem deixar a prisão quando houver falecimento de cônjuge ou ascendente, descendente ou irmão; ou necessidade de tratamento médico.
No começo desse ano, houve mudança em relação à concessão do benefício. Com a sanção do pacote anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, os condenados por crimes hediondos que resultaram em morte perderam a possibilidade de saída.
Isso significa que detentos que estejam cumprindo pena por homicídio qualificado, latrocínio, por exemplo, serão os atingidos pela lei e não poderão contar com as chamadas "saidinhas". A legislação entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, data em que os juízes das Varas de Execução Penal já puderam começar a aplicar a nova norma.

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