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Julgamento do assassinato da médica Milena Gottardi é suspenso

Julgamento do assassinato da médica Milena Gottardi é suspenso

O desembargador concedeu uma liminar — uma decisão provisória  — no pedido feito pela defesa de Hilário Frasson para trocar a cidade onde seria realizado o júri popular

Publicado em 26 de fevereiro de 2021 às 17:21- Atualizado há 3 anos

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Data: 26/09/2017 - Milena Gottardi (centro), médica oncologista, morta com u mtiro na cabeça no estacionamento da Hucam - Editoria: Cidades - Foto: Reprodução/ Facebook - GZ
Milena Gottardi foi assassinada em 2017. Seis foram acusados pelo crime. (Reprodução/ Facebook )

O julgamento dos seis acusados pelo assassinato da médica Milena Gottardi foi suspenso pelo desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, relator do processo que tramita nas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na tarde desta sexta-feira (26). A sessão estava marcada para o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. O júri popular ocorreria na 1ª Vara Criminal de Vitória.

O desembargador concedeu uma liminar — uma decisão provisória — no pedido de desaforamento feito pela defesa  do ex-marido da vítima, Hilário Antonio Fiorot Frasson,  acusado de ser um dos mandantes do crime. Gama argumenta em sua decisão que é "plausível o pedido de sobrestamento do júri, eis que busca evitar prejuízo à (im)parcialidade dos jurados da comarca da Capital, juízo de Vitória, o que poderá ser melhor avaliado por ocasião do julgamento do mérito deste pedido de desaforamento". 

Julgamento da medica Milena gotardi é suspenso

Também em decisão, Sérgio Gama apontou que "eventual julgamento perante o Tribunal Popular do Júri da Comarca da Capital, Juízo de Vitória, poderia ensejar a discussão, a posteriori, de sua legalidade, podendo ocasionar prejuízos ainda maiores ao caso concreto, com a eventual ocorrência de nulidade do julgamento, demonstrando, neste ponto, o periculum in mora necessário a ensejar a concessão do efeito suspensivo almejado".

Aguarda-se agora a decisão final sobre o pedido de desaforamento, quando será decidido se o júri popular será mantido em Vitória ou realizado em outra cidade. A partir daí será possível agendar uma nova data para o julgamento dos seis réus.

PEDIDO DA DEFESA  PARA TROCA DE CIDADE

No dia 4 de fevereiro, o advogado Leonardo Gagno, que faz a defesa de Hilário, solicitou  que o julgamento das seis pessoas acusados pelo assassinato da médica Milena Gottardi seja realizado fora de Vitória. O pedido foi apresentado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES),  distribuído para as Câmara Criminais Reunidas, e o relator é o desembargador Gama.

O pedido da defesa é de que o júri popular seja realizado em Viana, na Grande Vitória, ou em Colatina, Noroeste do Estado. O documento pedia ainda a concessão de uma liminar para que o julgamento, marcado para o dia 8 de março, fosse suspenso até que os desembargadores do TJES pudessem analisar a petição, o que acabou sendo concedido nesta sexta-feira (26).

Data: 22/09/2017 - Acusado de mandar matar a ex-esposa, a médica  Milena Gottardi, Hilário Antônio Fiorot Frasson chegou a chorar ao descobrir que ela havia sido baleada - Editoria: Cidade - Foto: Edson Chagas - NA
Hilário Frasson, acusado de mandar matar a ex-esposa Milena Gottardi. (Edson Chagas | Arquivo | A Gazeta)

O argumento para a troca de cidade onde será realizado o julgamento é de que o crime causou grande comoção e repercussão em Vitória, ganhando destaque na imprensa. A defesa assinala ainda que em decorrência disto, o réu Hilário Frasson já seria “um homem considerado culpado, mesmo antes de sua condenação efetiva”.

Aponta ainda que a data escolhida para o julgamento, dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, revela a parcialidade do Juizado da Primeira Vara Criminal de Vitória, responsável pela condução do caso.

“Fica claro que o que pretende o juízo é promover um espetáculo, com posterior execução em praça pública! Um caso que já é tão explorado pela imprensa como feminicídio (mesmo que ainda não tenha havido condenação), sendo julgado no Dia Internacional da Mulher, certamente não é coincidência”, diz o texto da petição feita ao TJES.

MANIFESTAÇÃO DO JUIZ

Antes da decisão do desembargador relator sobre o pedido de desaforamento, o juiz de 1º grau, Marcos Pereira Sanches, se manifestou em ofício encaminhado nesta terça-feira (23) para o TJES. No documento, ele destaca que o pedido da defesa de Hilário “não se encontra nas hipóteses legais cabíveis de desaforamento”.

O juiz apontou que o Código de Processo Penal estabelece que o desaforamento do julgamento do Tribunal do Júri poderá ser feito nas seguintes hipóteses:

  • Se o interesse da ordem pública o reclamar
  • Se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri
  • Dúvida sobre a segurança pessoal do acusado
  • Excesso de prazo para realização do júri após a pronúncia

“A imparcialidade do juiz, no entanto, não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas nos referidos dispositivos”, destaca.

Sobre uma possível parcialidade dos jurados, ele informou que não há desvio de comportamento nos processos desde que ele começou a atuar na Primeira Vara Criminal, em 2015. “Desde que aqui atuo (outubro de 2015), os jurados de Vitória nunca tiveram qualquer desvio de comportamento nos processos em que atuaram, fazendo jus à notória idoneidade que lhes é legalmente exigida. Além disso, sempre se mostraram extremamente dedicados”, disse o juiz.

Sobre a data escolhida para o início do julgamento, 8 de março, o juiz informou que segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política judiciária de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário. “Ela prevê no Capítulo III, relativo ao Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, a existência de um esforço concentrado para julgamento de processos referentes à prática de violência doméstica e familiar em três semanas por ano, dentre as quais, a segunda semana do mês de março”, destacou no ofício enviado ao TJES.

DEFESA DIZ QUE DECISÃO DEMONSTRA MATURIDADE DO JULGADOR

Sobre a decisão do desembargador, o advogado responsável pela defesa de Frasson, Leonardo Gagno, considerou acertada. "Foi esperado e mostra a maturidade do julgador sobre o princípio supremo do processo penal que é a 'Imparcialidade do Juiz'”.

Ele destacou ainda: “O desembargador mostrou preocupação com a garantia de que os réus tenham um julgamento justo, por juízes imparciais. Agora é aguardar o trâmite do pedido de desaforamento, até o julgamento do mérito dele, que decidirá sobre o local onde ocorrerá o julgamento, se em Vitória ou em outra comarca, onde se tenha a imparcialidade necessária para a Justiça", afirmou.

"SÓ HÁ UM VEREDITO POSSÍVEL, A CONDENAÇÃO", DIZ ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

Para o advogado Renan Sales, que atua como assistente de acusação representando a família da vítima,  a suspensão do julgamento que estava marcado para o dia 8 de março, assim como uma possível troca de cidade, não altera o resultado do veredito. "Vale dizer que esse julgamento poderia ocorrer em qualquer lugar, até na Lua, pois, considerando a prova dos autos, só há um veredito possível, a condenação", destaca Sales.

Ele destaca que respeita a decisão do desembargador Sérgio Gama, mas dela discorda.  "Respeitamos a decisão, porém, em absoluto, não concordamos com seu conteúdo. Estamos certos, contudo, que a liminar foi deferida apenas por cautela, mas que o Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do pedido de desaforamento, manterá o julgamento do processo em Vitória".

Sales avalia ainda que o pedido formulado pela defesa de Hilário tem o propósito de tumultuar o julgamento. "Acreditamos, ainda, que aludido pedido cuida-se, na verdade, de mais uma das várias manobras realizadas pelo réu Hilário, acusado de ser um dos mandantes de matar sua esposa, mãe de suas filhas, com a finalidade de postergar e tumultuar o julgamento, a fim de garantir sua impunidade", assinala.

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO

Após a decisão liminar que suspendeu o julgamento do assassinato da médica Milena Gottardi, o Ministério Público do Espírito Santo se manifestou com entendimento de que trata-se  de mais uma manobra da defesa para protelar e adiar a sessão. Veja na íntegra:

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) entende e respeita a decisão liminar apresentada pelo douto desembargador relator do Caso Milena Gottardi em atendimento a pedido ajuizado pela defesa de Hilário Antônio Fiorot Frasson. A defesa alega uma suposta imparcialidade dos jurados, sob o fundamento de que existiria ampla condenação social, o que se mostraria verdadeira antecipação do decreto condenatório apto a influenciar diretamente na decisão dos jurados. O MPES refuta totalmente essa alegação.

Caso se leve a cabo tal pedido, passa a ser impossível a realização de qualquer júri que tenha mínima repercussão social. Trata-se também de uma afronta ao corpo de jurados da Capital, pois depreende-se desse entendimento da defesa que eles não seriam capazes de separar o que é divulgado pelas mídias sociais e ter uma linha de raciocínio própria, diante dos argumentos a serem apresentados pela defesa e a tese de acusação de assassinato da médica Milena Gottardi, ocorrido em setembro de 2017.

Também argumenta a defesa que o agendamento do ato para o dia 08 de março de 2021, Dia Internacional da Mulher, demonstraria flagrante imparcialidade por parte do juízo, cuja intenção seria promover “um espetáculo, com posterior execução pública!”. Tal argumentação, da mesma forma, não se sustenta, vez que todos que atuam no júri sabem que, diante da complexidade do caso e do envolvimento de várias pessoas no crime, a sentença certamente não será proferida nessa data.

Por fim, a defesa também pede que o julgamento seja deslocado para o Juízo de Viana ou, então, para a Comarca de Colatina, sem que haja qualquer razão na legislação vigente que justifique tal pleito. Diante disso, o MPES entende que se trata de mais uma manobra utilizada pela defesa para tentar protelar e adiar o julgamento, não existindo qualquer fato que se apresente consistente nas alegações para o desaforamento do júri do Caso Milena Gottardi.

O CRIME

O crime aconteceu no dia 14 de setembro de 2017. Milena, de 38 anos, foi baleada com um tiro na cabeça, no estacionamento do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), em Vitória. Ela tinha acabado de sair do trabalho e estava acompanhada de uma amiga quando foi surpreendida por um homem que simulou um assalto. A morte foi declarada no dia seguinte.

Data: 04/10/2017 - Vídeo mostra o policial civil Hilário Frasson atirando em estande com espingarda calibre 12 e também com pistola. O vídeo foi enviado para Milena Gottardi, dias antes de ser assassinada - Editoria: Caderno Dois - Foto: reprodução - GZ
O policial civil Hilário Frasson, acusado de ser o mandante do assassinato da ex-esposa, a médica Milena Gottardi. (Carlos Alberto Silva | Arquivo | A Gazeta)

Seis pessoas, que já estão presas, vão sentar no banco dos réus:

  • Hilário Antonio Fiorot Frasson,  ex-policial civil e ex-marido da vítima - apontado como mandante
  • Esperidião Carlos Frasson, pai de Hilário - apontado como mandante
  • Valcir da Silva Dias - por intermediação
  •  Hermenegildo Palauro Filho, o Judinho - por intermediação
  •  Dionathas Alves Vieira - executor e réu confesso
  • Bruno Rodrigues Broetto - forneceu a moto utilizada no dia do crime 

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