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Em liminar, ministro do STJ concede habeas corpus a Wagner Dondoni

Em liminar, ministro do STJ concede habeas corpus a Wagner Dondoni

A partir da decisão, foi expedido ofício ao TJES para informar o teor do documento e proceder à expedição do alvará de soltura

Publicado em 13 de fevereiro de 2020 às 21:04

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Acidente na BR 101 que matou família do cabeleireiro Ronaldo Andrade. Acusado É Wagner dondoni. (Gustavo Louzada / Arquivo A Gazeta)

O ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, nesta quinta-feira (13), liminar favorável ao pedido de habeas corpus para Wagner Dondoni, condenado pela morte de três pessoas de uma mesma família, em 2008, durante acidente automobilístico no Espírito Santo. A decisão do magistrado modifica o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que havia negado o pedido de soltura à unanimidade. Com a liminar do STJ, foi expedido ofício ao TJES para informar o teor do documento e proceder à expedição do Alvará de Soltura.

De acordo com o advogado de defesa de Dondoni, Rogério Pires Thomaz, o inteiro teor da liminar ainda não foi divulgado pelo Tribunal de Brasília, não sendo possível confirmar os termos definidos pelo magistrado relator do caso. “Não dá para afirmar se ele será liberado totalmente, se usará tornozeleira, se ficará em prisão domiciliar ou enfrentará outras medidas cautelares diversas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal”, iniciou.

“O processo principal está pendente de julgamento de embargos de declaração, ainda cabendo recursos ao STJ e STF. A decisão obtida foi no Habeas Corpus que impetramos. A defesa ainda quer melhorar a situação do Réu, reduzindo a pena dele, arbitrada em 24 anos e 11 meses”, completou.

O advogado explicou ainda que durante a tramitação do processo, o cliente respondia em liberdade. “No tribunal do Júri de Viana o juiz determinou a prisão por consequência da sentença condenatória. Foi aí que impetramos o Habeas Corpus no TJES pedindo que o Wagner continuasse respondendo ao processo em liberdade, considerando que não tinha motivação concreta para justificar a prisão preventiva ou cautelar, já que, em regra, só se deve prender após o trânsito em julgado, depois do exaurimento das instâncias, ou, apenas excepcionalmente com algum requisito demonstrado para prender cautelarmente, o que não acreditamos que seja o caso”, finalizou.

A reportagem tentou contato com Ronaldo Andrade, único sobrevivente do acidente, mas ele preferiu não se manifestar sobre o assunto, por considerar "desgastante e cansativo psicologicamente". Ele perdeu dois filhos e a esposa. 

RELEMBRE O CASO

Dondoni, segundo a Justiça, foi o responsável pela tragédia ocorrida na BR 101, em Viana, no dia 20 de abril de 2008, que destruiu a família do cabeleireiro Ronaldo Andrade. Ele, que é o único sobrevivente do carro atingido pelo empresário, perdeu a esposa Maria Sueli Costa Miranda, e os dois filhos, Rafael Scalfoni Andrade e Ronald Costa Andrade.

O acidente foi marcado pela colisão da caminhonete guiada pelo empresário com um carro dirigido pelo cabeleireiro, por volta de 7h da manhã. Ronaldo e a família seguiam para Guaçuí. Um exame de embriaguez detectou, à época, que Wagner teria dirigido sob influência de álcool.

A CONDENAÇÃO

Em novembro de 2018, dez anos após a tragédia, Dondoni foi condenado a 24 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado. O empresário não compareceu ao julgamento, que durou quase 15 horas no Fórum de Viana, em que foi condenado pela maioria dos votos. Ele respondeu pelos crimes de homicídio simples por ter causado a morte de Maria Sueli, e os filhos dela, tentativa de homicídio, por Ronaldo Andrade, e uso de documentação falsa.

O promotor do Ministério Público do Espírito (MPES) Fábio Langa Dias explicou que a condenação do juiz apontou dolo eventual, quando o acusado não tem a intenção de cometer o crime. “Foi muito argumentado aqui que ele não queria praticar o crime, mas o comportamento dele desde a saída de Guarapari, até o desfecho do acidente é um comportamento de assumir os riscos de morte”, disse.

A condenação foi decretada pelo juiz que presidiu o Tribunal do Júri, no Fórum de Viana, Romilton Alves Vieira Júnior. "Pelo exposto, decreto a prisão do acusado Wagner José Dondoni, ostentando natureza de execução provisória da pena de prisão em razão da condenação pelo Tribunal do Júri, determinando, assim, que o réu condenado, após ser devidamente preso, se recolha à prisão, onde deverá permanecer se pretender recorrer. O réu, após devidamente preso, deverá ser conduzido à Unidade Prisional competente a fim de cumprir a prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri, com os alertas às autoridades que deverão adotar todas as providências para a segurança do réu", diz a sentença do juiz Romilton Alves.

Mas ele ficou foragido por quase 30 dias. Acabou se apresentando à Polícia civil em 30 de novembro de 2018, na presença de um advogado. Ele foi encaminhado para a Penitenciária de Segurança Média I, em Viana, para cumprimento da sentença.

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