Relembre a prisão
O que diz a defesa?
Nota da defesa
Em audiência de Custódia, realizada no dia 16 de outubro de 2024, a acusada, através da sua defesa, juntou aos autos, o exame de BETA HCG QUANTITATIVO, “Exame de Gravidez”, com resultado positivo.
Em razão disso, foi concedido à Dra. Camila, ora investigada, a concessão da prisão domiciliar, sendo-lhe expedido o competente alvará de soltura. Após isso, o senhor delegado de polícia, juntou aos autos uma simples declaração dos representantes do laboratório que não constava no sistema deles o exame juntado ao processo. Declaração esta, que não sabemos a validade.
Com base nessa informação, o MM. Juiz da Primeira Vara Criminal revogou a prisão domiciliar e decretou a prisão preventiva da Dra. Camila, com base somente em meras informações do senhor delegado, deixando de periciar o exame apresentado pela investigada.
Desde a prisão da acusada, que foi totalmente ilegal, violando todas as prerrogativas da investigada, a inserido a mesma em uma cela de preso comum, que não foi vistoriada pela OAB/ES, que não é reconhecida como Estado Maior, conforme prever o art. 7 inciso V da lei 8.906/1994. Os fatos apresentados pelo senhor delegado não condizem com a realidade, o que será provado pela defesa, no decorrer do processo.
A defesa da advogada é feita pelos advogados Lorena Fernandes Vital e Wanderson Viana Fernandes Vital