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Comércio de Linhares vai funcionar em dois turnos para evitar aglomerações

Comércio de Linhares vai funcionar em dois turnos para evitar aglomerações

Os estabelecimentos, divididos por segmentos, vão funcionar das 8h às 13h e das 13h às 18h, com exceção de algumas lojas que poderão abrir em horário normal

Publicado em 22 de abril de 2020 às 09:29

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22/04/20 - Linhares - Comércio de Linhares vai funcionar em dois turnos para evitar aglomerações
Os estabelecimentos comerciais terão que seguir as orientações do decreto para funcionar. (Prefeitura de Linhares/Divulgação)

Prefeitura de Linhares divulgou um novo decreto que estabelece novos horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais do município em decorrência da pandemia do novo coronavírus. As medidas começam a valer nesta quarta-feira (22) e valem até o próximo dia 30 de abril. O objetivo é flexibilizar o retorno do comércio durante a crise.

Comércio de Linhares vai funcionar em dois turnos para evitar aglomerações

A decisão foi adotada seguindo a recomendação do governo Estado, já que a cidade foi classificada com nível de risco baixo, no mapeamento realizado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa). O município já registrou 25 casos confirmados da doença.

Com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais passam a funcionar em dois horários: das 8h às 13h e das 13h às 18h, com exceção de algumas lojas que poderão abrir em horário normal, respeitando as recomendações de proteção.

SHOPPINGS

No caso dos shoppings, a abertura poderá ocorrer desde que funcionem com 50% da capacidade de público, ou seja, 1 pessoa por 14 metros quadrados. Segundo a prefeitura, o objetivo é reduzir aglomerações nos próprios estabelecimentos e no transporte público nos horários de pico.

No segmento de alimentação, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias poderão funcionar normalmente, independentemente do horário. No entanto, os proprietários deverão atender às exigências da Nota Técnica da Vigilância Sanitária quanto ao espaçamento adequado das mesas e a disponibilização de pontos com álcool em gel para os clientes.

De acordo com a prefeitura, a flexibilização do comércio será monitorada por fiscais do município e uma avaliação diária será realizada, considerando o cumprimento das normas e as informações dos boletins diários da Covid-19. A prefeitura não descarta a possibilidade de revisão das medidas até a validade do decreto.

MÁSCARAS

Para continuarem abertos, os estabelecimentos precisam ainda providenciar máscaras de proteção para funcionários e exigir o uso dos equipamentos pelos clientes. Nos ônibus, a recomendação é para que os motoristas lavem as mãos nos intervalos de cada viagem e que os coletivos sejam higienizados.

FUNCIONAMENTO SUSPENSO

Apesar da flexibilização das medidas que liberam o funcionamento do comércio no município de Linhares, atividades de creches, hoteizinhos e afins, academias e bares seguem suspensas, seguindo o decreto emitido pelo governo do Espírito Santo.

FUNCIONAMENTO NORMAL

Funcionam em horário normal os seguintes estabelecimentos: farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clinicas de estética; restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias.

FUNCIONAMENTO DAS 8H ÀS 13H

Podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, e no sábado das 8h às 11h, os seguintes estabelecimentos: lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; bancas de jornais e revistas; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; papelarias; livrarias; colchões.

FUNCIONAMENTO DAS 13H ÀS 18H

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Ficam autorizados pelo decreto a funcionar das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira e no sábado das 9h às 12h: lojas de vestuário, cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates e bombonieres.

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