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Liminares

TJES suspende oito consultas e cirurgias eletivas no Estado

Procuradoria Geral do Estado alegou que medida tem o objetivo de evitar a sobrecarga do sistema de saúde e os riscos de contaminação hospitalar

Publicado em 01 de Abril de 2020 às 16:09

Redação de A Gazeta

Publicado em 

01 abr 2020 às 16:09
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Crédito: Reprodução/TV Gazeta
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou na última segunda-feira (30) a suspensão de 8 liminares de pessoas que exigiam fazer cirurgias ou consultas eletivas (consideradas não-urgentes) durante a pandemia por coronavírus.
A Procuradoria Geral do Estado alegou que o Poder Executivo está adotando diversas ações preventivas para o combate da contaminação local do Covid-19, com base em protocolos médicos e orientações dos órgãos sanitários competentes.
"Uma delas consiste, justamente, na suspensão de exames, consultas e/ou cirurgias consideradas eletivas, com o objetivo de evitar a sobrecarga do sistema de saúde e os riscos de contaminação hospitalar"
Trecho da decisão - TJES
Em um dos artigos citados, fica claro que está suspenso, no âmbito da gestão estadual do SUS — na rede de hospitais próprios e geridos por Ordem de Serviço, filantrópicos contratualizados pelo Estado e no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares.
A suspensão é válida enquanto durar o estado de emergência. Os procedimentos suspensos são:
  1. Solicitação de exame ecocardiograma;
  2. Duas solicitações de consulta com neuropediatra;
  3. Consulta com ortopedista com posterior cirurgia indicada pelo médico;
  4. Consulta com especialista em cirurgia de cabeça e pescoço;
  5. Consulta especializada, exames e posterior cirurgia no ombro esquerdo;
  6. Exame de eletroneuromiografia;
  7. Solicitação de consulta com oftalmologista e neurologista.
Nas ações ajuizadas foram pleiteadas a marcação de consultas e realização de exames e, em três delas, o deferimento antecipado de eventual cirurgia indicada pelo médico, sendo certo que todos os alegados diagnósticos clínicos foram considerados pelos profissionais responsáveis pelos pareceres técnicos como não urgentes.
O documento foi assinado pelo presidente do TJES, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. Por fim, ficou decidido que cada novo pedido liminar semelhante fosse analisado caso a caso.

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