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Medida

Coronavírus: OAB-ES pede relaxamento de prisão para grávidas e idosos

Habeas corpus coletivo para a liberação de grávidas e idosos também foi pedido para as pessoas dos grupos de risco da pandemia por coronavírus; entenda

Publicado em 31 de Março de 2020 às 17:17

Redação de A Gazeta

Publicado em 

31 mar 2020 às 17:17
Detento no presídio: quantidade de presos é alta no ES
Detento no presídio: quantidade de presos é alta no ES Crédito: Arquivo
Após uma recomendação geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES), pediu nesta terça-feira (31) um habeas corpus coletivo para a liberação de grávidas, idosos e pessoas dos grupos de risco da pandemia por coronavírus. O pedido foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rodrigo Horta.
Coronavírus - OAB-ES pede relaxamento de prisão para grávidas e idosos
No documento, o órgão relata que "os casos de coronavírus estão se propagando rapidamente em âmbito local e nacional, e deve-se tomar todas as medidas necessárias para conter a disseminação do novo vírus". Diz, ainda, que uma demora na análise sobre as recomendações do CNJ pode provocar a disseminação da doença. 
"Se por um lado honrosamente andou o CNJ ao determinar a necessidade de reavaliação das prisões preventivas, por outro, a análise individual, caso a caso, irá impor quantidade excessiva de tempo que é fundamental neste memento para evitar a disseminação da doença"
Pedido de relaxamento - OAB-ES
O pedido da OAB-ES é direcionado a grupos específicos de presos — entre eles mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até doze anos ou por pessoa com deficiência.
Também estão contempladas no pedido: “pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência; pessoas que se enquadrem no grupo de risco, entendidos aqueles cujas enfermidades os colocam em alto grau de vulnerabilidade ante o vírus, tais como especial atenção aos soropositivos para HIV, diabéticos, tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, hipertensão, sífilis, doenças renais, ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; pessoas com prisões preventivas decretadas há mais de 90 (noventa) dias sem a devida revisão exigida pelo art. 216, parágrafo único do CPP; e pessoas processadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa".
A OAB-ES pede ainda suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 dias.
De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, Rodrigo Horta, o objetivo é preservar vidas e evitar uma tragédia, considerando que os presídios do Estado estão lotados atualmente, operando com 175% de sua capacidade. “Estamos diante de uma tragédia anunciada. Nossa intenção não é liberar internos sem critério. Precisamos frisar que a medida prevê apenas o relaxamento às pessoas processados por crimes sem violência, além idosos, grávidas e pessoas que estão em grupo de risco do coronavírus”, explicou.

SEJUS E TJES

Questionada se já está sabendo do pedido feito pela OAB-ES e se vai acatar o relaxamento, a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (Sejus) disse que ainda não chegou nenhum alvará neste sentido para a secretaria.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) nformou que o habeas corpus coletivo foi protocolado e será distribuído para um relator, que será um dos desembargadores que compõem as câmaras criminais do tribunal. "Assim que o pedido for distribuído, o relator vai analisar o cabimento da medida que foi requerida a título de liminar pela OAB-ES", diz a nota.

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