> >
Veja o calendário de pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial

Veja o calendário de pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial

A partir desta quarta-feira (30), parcelas para quem não faz parte do programa Bolsa Família serão depositadas em conta poupança digital social de acordo com o mês de nascimento

Publicado em 29 de setembro de 2020 às 09:32

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Aplicativo do auxílio emergencial, que está sendo concedido durante a pandemia de Covid
Auxílio emergencial está sendo concedido durante a pandemia de Covid. (Reprodução da internet)

A sexta parcela do auxílio emergencial, no valor de R$ 300  – ou R$ 600, no caso das mães chefes de família – começa a ser paga a partir desta quarta-feira (30) para cerca de 27 milhões de brasileiros que não fazem parte do Bolsa Família, como informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).

Conforme o novo calendário, publicado numa edição extra do Diário Oficial da União na noite de segunda-feira (28), as parcelas com valor reduzido continuarão a ser pagas conforme o mês de aniversário do beneficiário. Assim, receberão, nesta quarta, os nascidos em janeiro, e assim sucessivamente, na poupança social digital acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Receberão, primeiro, os beneficiários cuja primeira parcela foi paga em abril, e continuaram aptos a receber o auxílio. Eles terão direito a mais quatro parcelas até dezembro. Quem teve o auxílio aprovado nos meses de maio, junho e julho terá os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente. 

CONFIRA O CALENDÁRIO DA PRÓXIMA PARCELA

Pelas regras da nova etapa do auxílio, o governo pagará até quatro parcelas adicionais, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro. Desta forma, quem teve o auxílio aprovado em julho, e está no sexto ciclo de pagamento, terá acesso a somente uma parcela de R$ 300, ou R$ 600, em dezembro.

BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA TAMBÉM RECEBEM

Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber a sexta parcela no último dia 17, seguindo o calendário próprio do programa, que considera o Número de Identificação Social (NIS). Nesta terça-feira (29), recebem 1,6 milhão de pessoas que têm NIS final 9. Já na quarta-feira (30), recebem 1,6 milhão com NIS final 0, encerrando os pagamentos deste mês.

Para os beneficiários do programa social, o valor do benefício será complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Já nos casos em que o valor do Bolsa Família for igual ou superior a esses valores, o beneficiário receberá o valor do Bolsa.

NOVAS REGRAS

As novas parcelas serão creditadas automaticamente a quem já teve o benefício aprovado, conforme o calendário. Não há necessidade de um novo cadastro. Entretanto, nem todos que receberam as cinco primeiras parcelas receberão nesta nova fase. 

Quem, por algum motivo, deixou de atender aos critérios para concessão do auxílio, não receberá as novas parcelas. Ficam de fora da prorrogação do auxílio os cidadãos que passaram a ter algum vínculo empregatício formal após o início do recebimento do benefício, ainda que ele já tenha sido demitido. Se um trabalhador teve um contrato formal de apenas 1 dia, por exemplo, ele já perde o direito.

A mesma exigência vale para quem, durante o pagamento dos R$ 600, começou a receber benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de qualquer outro programa de transferência de renda federal. Presos em regime fechado e brasileiros que foram morar no exterior também não terão direito às novas parcelas.

Outra mudança está relacionada aos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, e não mais a de 2018. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Também estão fora da lista todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos, ou menor de 24 anos que esteja estudando.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais