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Veja as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2020

Veja as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2020

O sistema para inclusão das informações já está disponível. Contribuintes têm até 30 de abril para enviar a declaração à Receita Federal

Publicado em 20 de fevereiro de 2020 às 15:58

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Receita fez poucas mudanças nas regras e tabela não foi atualizada. (Fernando Madeira)

Após anunciar as regras para o Imposto de Renda 2020, a Receita Federal disponibilizou na manhã desta quinta-feira (20) o programa para fazer a declaração. Entre as alterações este ano está o fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos. Também foi reduzido o número de lotes de restituição, o que significa que, quem tem direito, receberá o dinheiro mais cedo que em anos anteriores.

Segundo a Receita, não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que isso seja feito. Em maio do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro havia prometido que os valores seriam corrigidos, pelo menos pela inflação, o que não aconteceu.

O sistema para inclusão de informações pela internet ou pelo aplicativo já estão disponibilizados para que os usuários iniciem a declaração. O prazo para a entrega é entre 2 de março e 30 de abril.

Confira o tira-dúvidas abaixo:

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Ou seja, quem recebeu salário mensal e 13º superior a R$ 2.196,90.
  • Também deve declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Fora esses casos, os demais contribuintes são isentos de declarar o Imposto de Renda.

O QUE NÃO PRECISA SER DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Fica dispensado de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2019 também não precisam ser declaradas. 

QUAIS DEDUÇÕES PODEM SER FEITAS NO IMPOSTO DE RENDA 2020?

  • SAÚDE: Não há limite para dedução, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos. Entre as despesas que podem ser deduzidas estão plano de saúde, plano odontológico, consultas, exames, internações e cirurgias.
  • EDUCAÇÃO: É possível deduzir até R$ 3.561,50. Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como creche, ensino fundamental, médio e superior, incluindo pós-graduação.
  • DEPENDENTE: Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano. É obrigatório informar o CPF de cada dependente, de qualquer idade.
  • PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: É possível deduzir até 12% do rendimento tributável ao ano. 
  • ATENÇÃO: Não é mais permitido declarar a contribuição patronal sobre empregados domésticos.

COMO FUNCIONA A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DO IMPOSTO DE RENDA?

A pessoa física poderá optar pela declaração e desconto simplificado, equivalente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Esse valor é limitado a R$ 16.754,34. Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.

QUAL O CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO DO IR 2020?

Uma das mudanças anunciadas neste ano foi a redução do número de lotes de restituição, que foi de sete para cinco. O primeiro será em 29 de maior e o último em setembro. Anteriormente, o último lote era liberado apenas em dezembro. O cronograma com as datas ainda será divulgado pela Receita.

COMO FAZER A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IR?

O  formulário e o envio da declaração deverá ser preenchido pelo  Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício 2020, na internet (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.

QUAL A MULTA PARA QUEM NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será multado em, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DE IMPOSTOS?

Quem precisar pagar impostos poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

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Com informações de agências.

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