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Receita Federal

Veja os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda em 2020

Quem é obrigado, mas não apresenta a declaração do Imposto de Renda no período determinado pela Receita Federal fica sujeito a multa e à restrição no CPF

Publicado em 19 de Fevereiro de 2020 às 16:35

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 fev 2020 às 16:35
Prazo para declaração vai até 30 de abril Crédito: André Coelho/Agência O Globo
Começa em 2 de março o prazo para início da declaração do Imposto de Renda 2020. Os contribuintes terão até 30 de abril para prestar contas com a Receita Federal, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (19) em coletiva de imprensa. O programa para fazer a declaração já está disponível para download (clique aqui para baixar).
Mesmo com algumas mudanças anunciadas, os documentos necessários para a declaração, por outro lado, não vão mudar. Com isso, os contribuintes já podem ir separando as informações referentes ao ano de 2019 para prestar contas com o leão - lembrando que quanto antes a pessoa fizer a declaração, mais cedo ela receberá a restituição do imposto - caso seja elegível para isso.
De acordo com o contador Fernando Drago Lorencini, no ramo há cerca de 15 anos, o primeiro passo é saber se a pessoa precisa mesmo enviar a declaração. “A declaração é obrigatória para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70 já é obrigado a declarar. Também entra nessa lista quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil e quem tem investimento em ações”, exemplificou Lorencini.
Vale destacar que quem é obrigado, mas não apresenta a declaração do Imposto de Renda no período determinado pela Receita Federal fica sujeito a multa e à restrição no CPF.

QUAIS DOCUMENTOS SEPARAR

Outros documentos:

Para quem já fez a declaração do Imposto de Renda no ano passado é importante ter em mãos o número da declaração. Geralmente, o contribuinte mantém o número na versão digital ou impressa. Porém, se o número foi perdido, é possível solicitar uma cópia junto à Receita Federal.
Quem nunca declarou vai precisar de todos os documentos: número do CPF, carteira de identidade, título de eleitor, dados residenciais, profissionais, etc. Quem já fez a declaração mantém essas informações salvas no sistema.
Neste ano, a Receita vai exigir o CPF de todos os dependentes - independente da idade. No ano passado, a obrigatoriedade era somente para dependentes acima de 12 anos. Dependentes que ainda não possuem CPF devem providenciar até o dia da entrega da declaração.
As empresas nas quais o contribuinte trabalhou ao longo de 2019 devem fornecer os comprovantes de rendimentos. Nele deve conter o valor pago em imposto retido na fonte, INSS e o CNPJ da empresa. Se o contribuinte trabalhou em duas empresas ao longo do ano ele deverá pegar dois informes: um de cada empresa.
O contribuinte deve pegar com os bancos nos quais tem conta as informações financeiras. Saldo em conta corrente, poupança e investimentos devem estar detalhados no documento. O mesmo vale para corretoras de investimento.
Despesas com educação e saúde podem ser deduzidas. Para isso, é preciso incluir os recibos das despesas na declaração do Imposto de Renda. Nos recibos precisa constar o CNPJ ou CPF do prestador do serviço e os dados do contribuinte ou dependente.
Contribuintes que compraram ou venderam bens em 2019 precisam declarar à Receita Federal. Para isso é preciso buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à negociação.
Quem recebeu ou precisou pagar pensão alimentícia, doação ou herança deve ter em mãos os documentos que comprovem os recebimentos/pagamentos na hora de preencher a declaração.
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