Publicado em 19 de fevereiro de 2020 às 16:29
A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (19) as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) 2020, ano-base 2019. As entregas começam às 8 horas do dia 02 de março e se estendem até o dia 30 de abril. O programa gerador da declaração já está disponível (clique aqui para baixar).
Entre as novidades apresentadas em coletiva de imprensa está a redução no número de lotes de restituição. Neste ano, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote será liberado em maio e os outros quatro serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Além disso, será obrigatório aos contribuintes que receberam mais de R$ 200 mil em 2019 informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Antes, este dado não era obrigatório.
Mais uma novidade para este ano é o fim da dedução para quem tem empregado doméstico. Até o ano passado, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil. Como o benefício não foi prorrogado, ele não poderá ser utilizado na declaração deste ano. Essa mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.
Desde o ano passado, já é obrigatório a inclusão do CPF para todos os menores. A Receita também manteve a funcionalidade de saber já no dia seguinte à entrega da declaração se há pendências com o leão.
Segundo o Fisco, expectativa é receber 32 milhões de declarações, número cerca de 1,5 milhão maior do que no ano anterior.
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