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Receita Federal exigirá CPF/CNPJ nas encomendas internacionais

Receita Federal exigirá CPF/CNPJ nas encomendas internacionais

A medida começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020. As mercadorias que não tiverem essas informações serão devolvidas ou destruídas

Publicado em 9 de dezembro de 2019 às 16:07

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Os Correios são responsáveis pelo envio e receptação de mercadorias. (Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e a devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda no transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Com informações de Agência Brasil

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