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Publicado em 30 de junho de 2021 às 19:46
Principal tributo municipal, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), também conhecido como ISS, virou alvo de disputa entre a prefeitura de Vitória e o trabalhadores avulsos do Porto de Vitória, representados pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso no Espírito Santo (OGMO-ES).>
O ISS é gerado a partir da prestação de serviços e pode ser cobrado de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam uma série de atividades previstas em lei. Segundo informações contidas no próprio site da prefeitura, o imposto não incide sobre a “prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos”, entre outros. Contudo, a mesma regra não se aplicaria à instituição que os representa. >
Segundo o OGMO-ES, atualmente, o valor cobrado pela prefeitura da Capital ultrapassa R$ 18 milhões. Ele é à soma de três autos de infração existentes. Dois deles já são cobrados na Justiça, e o terceiro ainda está em fase administrativa e será julgado no Conselho de Recursos do município. Neste caso, a cobrança judicial só poderá ocorrer após decisão definitiva dos órgãos de julgamento da Prefeitura.
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O que o OGMO-ES alega é que a administração municipal está tributando a "contribuição de custeio” que os operadores portuários pagam à entidade por serem obrigatoriamente associados. Por lei, o OGMO é proibido de prestar serviços a terceiros e de perseguir fins lucrativos. >
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"Trata-se de uma cobrança de ISSQN na qual o Município de Vitória afirma que o OGMO prestaria serviços de 'Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra'. Ocorre que o OGMO não presta quaisquer serviços aos operadores portuários, que, em verdade, são seus associados e constituintes obrigatórios, conforme determina o artigo 32 da Lei dos Portos", explica o advogado Marco Antônio Gama Barreto, responsável pela ação de contestação do OGMO-ES. >
Barreto destacou que todos os autos de infração vêm sendo devidamente questionados, em juízo ou administrativamente, e que o OGMO tem apresentado suas defesas alegando que o tributo não pode incidir sobre as atividades que presta aos seus próprios constituintes. A entidade diz que pleitos similares já foram julgados procedentes por outros Tribunais, relativo a outros OGMOs do país, como o do Porto de Santos (SP) e o de Paranaguá/Antonina (PR)>
O OGMO é uma pessoa jurídica, mas é diferente de uma empresa. Sua criação é imposta por lei aos operadores portuários de um determinado Porto Organizado. A entidade e possui funções como o cadastro, registro, treinamento e habilitação do trabalhador portuário. O OGMO está proibido de prestar serviços a terceiros, de ter fins lucrativos e de exercer qualquer atividade não vinculada a gestão de mão de obra.>
é o valor total do débito cobrado pela prefeitura, segundo o OGMO-ES
“Essa cobrança, nos moldes em que é pretendida, equivaleria a, por exemplo, cobrar ISS sobre o valor pago por um condômino a título de taxa condominial para o custeio de despesas de uma determinada edificação, ou sobre um aporte de capital feito por um sócio à empresa da qual faz parte, o que não se enquadra no conceito constitucional de serviço tributável”, frisou Barreto.>
Na visão do presidente do Sindicato dos Operadores Portuários (Sindiopes), Roberto Garófalo, a cobrança aumentará os custos da operação portuária no Estado, levando a uma perda de competitividade do complexo portuário de Vitória perante os demais portos do país.>
“Enquanto em outros Estados os portos são beneficiados com investimentos federais que os tornam mais eficientes e competitivos, aqui no Espírito Santo o poder público municipal age para tornar os portos capixabas ainda menos atrativos”, rebate Garófalo.>
Procurada, a Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) informou apenas que “a cobrança do ISS é regida pela Lei Municipal n 6.075/2003 e que os dados de lançamentos fiscais são protegidos por sigilo fiscal, garantido por lei.”>
A cobrança do tributo pela administração pública de Vitória divide especialistas da área tributária. Eles afirmam que há tantas razões plausíveis para efetuar a cobrança, quanto para liberar a entidade da cobrança.
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“É uma briga antiga. Em 2011, o Tribuna de Justiça do Espírito Santo (TJES) emitiu uma decisão reconhecendo o direito da prefeitura de cobrar o ISS. Então, há jurisprudência. Mas, em minha opinião, essa cobrança é ilegal porque o OGMO não pode prestar serviços a terceiros, nem tem objetivo de lucro”, refletiu o advogado especialista em Direito Tributário, Samir Nemer.>
Ele reforça que o que a prefeitura está tentando tributar são as contribuições obrigatórias, que têm como finalidade o custeio, sendo que o ISS, via de regra, incide sobre rendimentos referentes à prestação de serviço, que não seria o caso.>
Já o advogado e professor Eduardo Sarlo considera que a cobrança é possível, caso se considere que embora a instituição não tenha fins lucrativos, gere lucro para terceiros. >
“O ISS é um imposto sobre serviço que incide quando existe a prestação de serviço, seja por empresa ou profissional autônomo. Se a empresa prestou serviço, tem que recolher. Mas existem alguns paradigmas. No caso do OGMO, que é entidade sem fins lucrativos, caso a prefeitura considere que a empresa não tem fins lucrativos, mas gera lucro para outros, pode cobrar.”>
Para a tributarista Mônica Porto, membro do conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), a cobrança é possível caso o órgão não adquira nenhum tipo de imunidade tributária.>
“Para que não fosse cobrado, o OGMO precisaria solicitar a não incidência do tributo, explicando a natureza de suas operações, do contrário, é invariável. É semelhante ao que acontece com as operadoras de planos de saúde, que não prestam o serviço final, mas gerenciam os prestadores de serviços.”>
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