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Desestatização

Entenda por que a Codesa será privatizada por R$ 50 mil

Embora a empresa esteja sendo vendida por um preço simbólico, o valor total do negócio, incluindo o direito de exploração das atividades portuárias, ultrapassa a cifra de R$ 1,25 bilhão.

Publicado em 10 de Junho de 2021 às 21:43

Caroline Freitas

Publicado em 

10 jun 2021 às 21:43
Armazéns da Codesa no Cais Comercial do Porto de Vitória
Armazéns da Codesa no Cais Comercial do Porto de Vitória Crédito: Codesa/Divulgação
O governo federal decidiu que o modelo de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) se dará pela venda de 100% das ações da estatal detidas pela União por R$ 50 mil. Contudo, o negócio como um todo tem valor muito superior, e, ao final da concessão, terá ultrapassado a cifra de R$ 1,25 bilhão. Isso porque a empresa licitante também terá que pagar pelo direito de exploração dos portos de Vitória e Barra do Riacho (Aracruz), em regime de concessão, durante 35 anos.
Ou seja, no mesmo leilão, uma empresa ou consórcio vai arrematar os dois ativos. O modelo é diferente daquele aplicado nos aeroportos, por exemplo, em que apenas as concessões foram tratadas nos processos. A Infraero seguiu uma empresa pública, mas não mais administra as unidades concedidas.
No caso da Codesa, governo federal fez uma opção por inclui-la na venda, mas, tendo em vista os prejuízos acumulados ao longo dos anos, que só agora começaram a ser revertidos, decidiu-se pela alienação das ações pelo valor simbólico de R$ 50 mil.
“Se eventualmente a empresa (vencedora do leilão) não tivesse o direito de exploração das atividades dos portos, o valor seria zero. E digo mais: no caso da Codesa, por conta da má performance dos últimos anos, e a má performance histórica, teria até um valor negativo. Considerando passivos previdenciários e trabalhistas da companhia, foi estabelecido o valor de R$ 50 mil. Mas não podemos precificar a partir do que vale o CNPJ, e sim o modelo de negócio como um todo, que ultrapassa R$ 1,2 bilhão”, explicou o diretor-presidente da Codesa, Julio Castiglioni em entrevista à Rádio CBN Vitória nesta quinta-feira (10).
A cifra total se refere ao valor mínimo da outorga pela exploração dos portos, que é de R$ 480 milhões, e que deverão ser quitados à vista. Adicionalmente, a empresa que vencer o leilão precisará pagar 25 parcelas anuais de cerca de R$ 31,08 milhões, do sexto ao trigésimo ano de concessão. Também está previsto o pagamento de outorga variável anual no valor de 7,5% da receita bruta a ser auferida pela futura concessionária.

ESTATAL TEVE LUCRO RECORDE EM 2020, APÓS TRÊS ANOS DE PREJUÍZO

Em 2020, depois de fechar no vermelho por três anos consecutivos e acumular prejuízos da ordem de R$ 58 milhões, a Codesa encerrou o ano com um lucro de cerca de R$ 30 milhões, o maior superávit da sua história, segundo informações de Castiglioni à colunista Beatriz Seixas.
É o dobro do melhor resultado registrado pela companhia desde 2007. Até então o desempenho mais relevante havia sido contabilizado em 2014, quando lucrou R$ 15,2 milhões.
Por conta do grande passivo da empresa, foi escolhido esse modelo de desestatização que combina a venda da empresa em si com a concessão do complexo portuário, de acordo com o Ministério da Infraestrutura.
 O órgão completou: “Nesse sentido, considerando os resultados obtidos após a realização de Due Diligence (análise) contábil-patrimonial, foi identificado que, caso a Codesa fosse analisada de forma isolada da concessão dos portos organizados (direito de exploração), teria como resultado um valor econômico negativo.”
A alternativa seria a extinção da Codesa. Mas como o governo optou por manter a companhia, estabeleceu uma cifra simbólica, a fim de possibilitar a operação de venda das ações, que pertencem majoritariamente à União, com mais de 99% delas. Já o governo do Espírito Santo, que ocupa posição minoritária, também pode vender sua parte, se quiser, mas terá que acatar ao mesmo preço unitário utilizado pelo governo federal.
A escolha por manter a Codesa considera que alguém precisa arcar com as dívidas que ela acumulou. Caso a empresa pública fosse liquidada, esse passivo teria que ser quitado com recurso público, ou seja, do contribuinte. Já com a venda das ações, quem arrematar a empresa fica também responsável por esses débitos.
"Quem arrematar a Codesa, necessariamente, arrematará a concessão dos portos. Poderíamos simplesmente fazer a concessão dos portos e a liquidação da Codesa. Decretar a falência. Mas quando fazemos isso, os passivos trabalhistas não somem. E quem vai pagar isso? A sociedade, através de seus impostos. E consideramos isso, além de tecnicamente inadequado, injusto. É importante que quem vai explorar o porto, fique não apenas com o ativo, mas os passivos"
Júlio Castiglioni - Diretor-presidente da Codesa
Para tornar o negócio mais atrativo, o governo federal decidiu por parcelar parte do valor cobrado pela exploração dos portos de Vitória e de Barra do Riacho. Em nota, o Ministério da Infraestrutura esclareceu que a medida visa diminuir o peso inicial do valor a ser desembolsado pelo vencedor do leilão. Já o valor de outorga variável, estabelece um mecanismo de compartilhamento de riscos futuros em função do desempenho financeiro da companhia, reduzindo também o compromisso financeiro inicial.

INVESTIMENTO OBRIGATÓRIO DE R$ 800 MILHÕES

Além da cifra desembolsada no processo de aquisição da companhia e de autorização para exploração dos portos, a futura concessionária deverá ainda arcar com um investimento obrigatório no porto, estimado em aproximadamente R$ 800 milhões, que incluem serviços de dragagem de manutenção, reforma dos berços 206 e 905, reforma dos acessos ferroviários e operação e manutenção de VTMIS e sistema de sinalização náutica.
“Além disso, o contrato de concessão irá prever uma série de flexibilizações para realização de investimentos não previstos obrigatoriamente em contrato de forma muito rápida, tal como o mecanismo da proposta apoiada”, afirma o Ministério da Infraestrutura.
Estudos preveem que, com a desestatização, as receitas dos portos quadrupliquem durante o período de concessão. O BNDES estima que a receita líquida da Codesa deve saltar de cerca de R$ 170 milhões no primeiro ano, para R$ 710 milhões ao final de 35 anos.

EDITAL DO LEILÃO DEVE SAIR EM OUTUBRO

O documento com as regras de privatização da Codesa e concessão dos portos, publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (9), ainda precisa passar por aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que seja publicado o edital. Ainda neste mês os documentos devem ser enviados para análise.
Já o edital do leilão está previsto para ser publicado em outubro deste ano, após emissão do parecer do TCU. O leilão da Codesa deve ser realizado até o final do quarto trimestre de 2020.
Além disso, o governo federal deve anunciar, em breve, a data da audiência pública que vai reunir sugestões e críticas especificamente sobre a venda da estatal. O modelo de concessão dos portos administrados pela Companhia já foi submetido à consulta pública em fevereiro.

ENTENDA A CONCESSÃO DA CODESA

  • O modelo de desestatização aprovado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), do governo federal, estabelece a alienação da Codesa, com venda de 100% das ações da União.
  • Em conjunto, será feita a concessão dos direitos de exploração dos serviços portuários dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho (Aracruz) pelo prazo de 35 anos, prorrogáveis por mais cinco. 
  • Para arrematar a Codesa, isto é, o CNPJ, junto a todos os seus passivos trabalhistas e previdenciários, a empresa licitante precisará desembolsar R$ 50 mil.
  • Mas como a Codesa e o direito de exploração dos portos serão licitados em conjunto, a futura empresa concessionária precisará pagar também um valor de outorga pelo uso do complexo portuário.
  • O valor de outorga mínima é de R$ 479.953.664,72 - resultado da quantificação do direito de exploração do serviço de concessão subtraído do valor obtido na Due Diligence Contábil Patrimonial, do valor de venda da companhia e do valor presente líquido das contribuições fixas devidas pela concessionária.
  • A concessionária também precisará pagar 25 parcelas de contribuições fixas anuais, devidas ao Poder Concedente (União), equivalentes, cada uma, a R$ 31.086.184,42 e devidas a partir do sexto até o trigésimo ano da concessão.
  • Está previsto ainda o pagamento de outorga variável anual no valor de 7,5% da receita bruta a ser auferida pela futura concessionária.
  • Além disso, a concessionária deverá fazer  um investimento obrigatório no complexo portuário, estimado em R$ 800 milhões, que inclui serviços de dragagem de manutenção, reforma dos berços 206 e 905, reforma dos acessos ferroviários e operação e manutenção de VTMIS e sistema de sinalização náutica. 
  • O contrato de concessão também irá prever uma série de flexibilizações para realização de investimentos não previstos obrigatoriamente em contrato de forma muito rápida, tal como o mecanismo da proposta apoiada.

ENTENDA AS FUNÇÕES DA NOVA CODESA

O porto é um condomínio de infraestrutura para movimentação multimodal de cargas e suas operações dependem de cada tipo de carga, equipamentos necessários, modalidades envolvidas, entre outros fatores. Essas operações costumam acontecer em terminais portuários. O Terminal Portuário de Vila Velha (TVV), por exemplo, é um terminal para operação de contêineres.
Via de regra, a gestão de um porto é composta por cinco funções básicas:
  • Provedor de infraestrutura: acesso ferroviário, rodoviário, dutoviário, acesso marítimo, rede de energia, sistema de esgoto, de água, infraestrutura de cais, rodovias internas, etc.; 
  • Provedor de serviços: manutenção de infraestruturas, segurança, rebocadores, praticagem, sinalização, radares, limpeza, monitoramento ambiental, plano de contingências, etc.; 
  • Harmonização da atuação de autoridades: são cerca de 29 autoridades atuantes no comercio exterior. O trabalho harmônico, a oferta de condições de trabalho dessas autoridades, etc.; 
  • Operação portuária: carga e descarga de mercadorias de navios, caminhões, trens e movimentação e armazenagem de cargas na área portuária; 
  • Provedor de área: o porto provê áreas para a realização das diversas operações. Essas áreas podem ser disponibilizadas para operadores que precisem de áreas exclusivas para fazer os seus investimentos na operação.
Com a privatização, haverá maior participação privada nessas áreas, inclusive com investimentos. Essas funções relacionadas à gestão do porto, portanto, passarão por algumas mudanças, conforme já mostrou A Gazeta.
  • Provedor de infraestrutura: hoje, praticamente toda a infraestrutura é financiada por recursos públicos. O objetivo é que o novo concessionário tenha a obrigação desses investimentos (dragagem, melhoria do acesso, etc.); 
  • Provedor de serviços: atualmente, vários serviços são privados, como praticagem e rebocadores, por exemplo, outros são exercidos pela autoridade portuária pública, que passarão a ser de obrigação do gestor privado (VTMIS, Portaria de acesso, segurança de todo o porto, entre outros; 
  • Harmonização de autoridades: será exercida pelo governo, com o apoio de sistemas e informações do concessionário; 
  • Operação portuária: já é privada desde 1993. As empresas do governo não fazem operação portuária desde então; 
  • Provedor de áreas: é o ponto principal. O modelo a ser adotado pressupõe que o gestor do porto possa prover áreas para operadores privados que queiram realizar as operações de carga, descarga e armazenagem. Atualmente, isso é feito pelo Ministério da Infraestrutura (poder concedente) em leilões de arrendamento. No novo modelo, o concessionário passa a deter o poder de ceder áreas de operação.

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