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Supermercados do ES terão atendimento em horário especial para idosos

Supermercados do ES terão atendimento em horário especial para idosos

Orientação da Acaps é que a primeira hora de funcionamento seja para o atendimento de quem tiver mais de 60 anos. Outras medidas serão adotadas para conter o avanço do coronavírus

Publicado em 24 de março de 2020 às 18:47

Pandemia de coronavírus: supermercados amanhecem lotados em Vitória
Pandemia de coronavírus: supermercado lotado em Vitória Crédito: Ricardo Medeiros

Pessoas com 60 anos ou mais deverão ter horário especial de atendimento nos supermercados de todo o Espírito Santo. A intenção é reduzir a exposição dos idosos a uma possível contaminação do coronavírus (Covid-19). A ideia é que os mercados funcionem de 7h às 8h exclusivamente para esse público.  

A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) está orientando que os supermercadistas possibilitam que o primeiro horário do dia seja destinado ao atendimento de pessoas com mais de 60 anos.

"É importante lembrar que essas pessoas que estão no grupo de risco deve permanecer em casa. Mas, entendemos que existem algumas situações em que o idoso não tem a quem recorrer para fazer a compra, por isso esse horário reservado é importante"

João Tarcício Falqueto

presidente da Acaps

Alguns municípios estão publicando decretos próprios para estipular essa abertura. Em Vitória, a prefeitura já publicou o decreto nº 18.048, que determina que haja um horário diferenciado com atendimento para o público que possui 60 anos ou mais.

O presidente da Acaps, João Tarcício Falqueto, explica que no caso do decreto de Vitória o comércio está se organizando para atender ao pedido até, no máximo, a próxima sexta-feira (27).

O texto orienta ainda que todos os supermercados limitem o acesso de pessoas no local, sendo que crianças menores de 12 anos estão impedidas de irem aos estabelecimentos. E restringe o acesso de pessoas de uma mesma família, sendo permitido apenas um integrante por vez.

Na Capital, o não cumprimento das novas diretrizes da prefeitura poderá gerar infrações sanitárias previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e serão passíveis de comunicação às autoridades competentes, com vistas à apuração crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

DECRETOS ESTADUAL

Antes de Vitória, Canhoeiro e Linhares já haviam publicado decretos sobre o tema, cada um com especificações diferentes. Eles pedem que seja feito um decreto estadual para ter regras iguais entre as cidades capixabas.

O governador do Estado, Renato Casagrande, afirmou em transmissão ao vivo on-line nesta terça-feira (24) que deve baixar uma normal geral estadual em breve, sem dar data.

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