Publicado em 24 de setembro de 2020 às 17:41
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de decisões de Tribunais Regionais do Trabalho, que bloqueavam verbas do Fundo Estadual de Saúde para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas de ex-funcionários de três Organizações Sociais (OS) administradoras de hospitais do governo do Espírito Santo.>
Apesar de as organizações não prestarem serviços exclusivos ao Estado, o vínculo fez com que o Espírito Santo acabasse sendo penalizado pelos débitos trabalhistas, mesmo nos casos em que as ações foram movidas por trabalhadores de outros Estados.>
Muitas vezes, as entidades respondem por ações trabalhistas ligadas aos outros Estados em que prestam serviços, mas, se são locais que estão com as contas ruins, como o Rio de Janeiro, por exemplo, acaba sobrando para o Espírito Santo, porque o que os TRTs consideraram foi a OS, e não os locais em que os profissionais trabalhavam, observou o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula.>
De Paula considera que o bloqueio desorganizava o orçamento, que deveria ser destinado ao custeio de saúde, no momento de maior necessidade.>
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As decisões, oriundas dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 15ª, 17ª e 18ª Regiões, haviam determinado o bloqueio de verbas da Secretaria da Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública. >
Em março, o governador Renato Casagrande ingressou com a ação no STF, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pedindo a suspensão do bloqueio. Uma medida cautelar chegou a ser concedida, em junho, pelo ministro Alexandre de Moraes, entretanto, ainda precisava ser validada pelos demais. A decisão final veio na noite da última segunda-feira (21).>
Em seu parecer, o ministro Alexandre de Moraes apontou preocupação com o poder lesivo de bloqueios como esses na prestação dos serviços públicos de saúde em tempos de pandemia.>
Tais violações podem comprometer a eficiência da administração pública capixaba na prestação eficiente e contínua deste serviço público essencial à população, especialmente se considerada a grave situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, observou.>
Além disso, afirmou que as restrições determinadas pela Justiça do Trabalho usurparam a competência do Poder Legislativo Estadual, ao transferir recursos de determinada categoria de programação orçamentária para finalidade diversa. >
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