Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Decisão beneficia o ES

STF valida lei que permite renovação de concessão de ferrovias

Supremo negou liminar para suspender normas que permitem a prorrogação de concessões com investimento cruzado. Decisão beneficia o Espírito Santo, que pode ganhar uma nova ferrovia a partir da renovação do contrato da Vale pela Vitória a Minas

Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 às 22:00

Redação de A Gazeta

Publicado em 

20 fev 2020 às 22:00
Estrada de Ferro Vitória a Minas, da mineradora Vale Crédito: Agência Vale/Divulgação
Em decisão que favorece o governo federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (20),  negou liminar para suspender normas que permitem prorrogação de contratos de concessão de ferrovias. O Plenário deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei da Relicitação que flexibilizam os critérios para a prorrogação antecipada sem a necessidade de licitação. 
Por maioria, os ministros entenderam que as regras impugnadas, em princípio, são compatíveis com as normas federais que regulam a prorrogação de contratos de concessão. As principais regras que eram questionadas era a ausência de licitação e a previsão de investimentos cruzados, permitindo que uma operadora, para renovar o contrato de uma ferrovia, faça investimentos em outra ferrovia determinada pelo governo.
A decisão do STF, ainda que liminar, beneficia o Espírito Santo. Entre os contratos de concessão de ferrovias na esteira de serem renovados está o da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), administrada pela Vale, e que vence em 2026. 
Embora a ação tenha sido proposta por sua antecessora, Raquel Dodge, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reformulou a posição da PGR e se manifestou pela improcedência do pedido. Ele explicou que, desde 2018, quando a ADI foi ajuizada, as condições mudaram e que, no final de 2019, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou mais vantajosa a prorrogação antecipada dos contratos, em vez de iniciar novo processo licitatório com a obra em andamento.
O procurador informou ainda que o Ministério Público Federal assinou acordo de cooperação com os Ministérios da Economia e da Infraestrutura para que passe a atuar preventivamente nas licitações de contratos públicos para obras de infraestrutura.
Em voto pelo indeferimento da cautelar, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, observou que, em análise preliminar, as normas previstas na Lei da Relicitação para a prorrogação antecipada dos contratos de concessão não violam os princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade e da competitividade.
Segundo a relatora, as regras complementam os requisitos da legislação geral (Lei 8987/1995) sobre o regime de concessão de serviços públicos, que exige a regularidade, a continuidade, a eficiência, a segurança e a fixação de tarifas em valores razoáveis (modicidade).

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Tumor na cabeça: entenda a doença que afeta Juninho, ex-prefeito de Cariacica
Linhares - Gaviotas na foz do Rio Doce, poluída pela lama que veio da barragem da mineradora da Samarco, em Mariana-MG - Ministra do Meio Ambiente, Isabella Teixeira, visita a Foz Do Rio Doce, em Regência
Tragédia de Mariana: Justiça da Inglaterra confirma responsabilidade de empresa
Oportunidade para fazer curso de qualificação sem sair de casa
Inscrições abertas para 22 mil vagas em cursos on-line de graça no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados