Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Crédito para investimentos

STF manda União retomar análise de empréstimo de R$ 1,4 bi para o ES

Portaria do Ministério da Economia havia paralisado a análise das operações de crédito. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que já foram concedidas liminares parecidas para Piauí, Bahia, Sergipe e Pernambuco

Publicado em 28 de Setembro de 2021 às 10:51

Caroline Freitas

Publicado em 

28 set 2021 às 10:51
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes Crédito: Fellipe Sampaio/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu os efeitos de uma portaria do Ministério da Economia que paralisava a análise de empréstimos que somam de mais de R$ 1,4 bilhão para o governo do Espírito Santo. A intenção do Estado é aplicar a verba nas áreas de segurança pública, logística e gestão fiscal.
O caso vem sendo alvo de embates pelo menos desde 2019, conforme noticiou com exclusividade, na época, a coluna Vitor Vogas. Naquele ano, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) impôs uma barreira à celebração de um dos empréstimos, recusando-se a conceder ao Espírito Santo as garantias da União para a contratação da operação de crédito, levando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a apelar ao Supremo.
Uma decisão liminar (provisória) concedida ao governo do Estado pelo ministro Luiz Fux assegurou a concretização das operações. Mas ainda não havia data para que a situação fosse decidida em definitivo.
Uma nova portaria, editada neste ano, modifica os critérios que devem ser observados para que o governo federal dê garantia para operações de crédito entre os Estados e instituições de fomento. Diante disso, os processos administrativos que estavam em andamento foram paralisados por tempo indeterminado, frustrando a expectativa de créditos que haviam sido previamente confirmados pela administração federal.
Em liminar deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3524, o ministro determinou que a União dê continuidade à avaliação dos processos administrativos que permitirão a celebração de operações de crédito solicitadas pelo Estado capixaba.
“O Estado do Espírito Santo argumenta que, ao [editar nova portaria e] sustar os efeitos da Portaria 501/2017, a fim de rever os critérios de aferição da Capag, o Ministério da Economia atribuiu efeitos retroativos ao novo ato administrativo, que desconstituiu os pronunciamentos prévios dos órgãos técnicos do próprio ministério baseados na norma anterior”, explicou o STF.
Neste contexto, o ministro afirma, na liminar, que uma nova portaria não pode retroagir para invalidar atos constituídos sob o ordenamento jurídico anterior. Segundo ele, essa possibilidade equivaleria a anular o federalismo cooperativo.
"Não há autonomia real sem autonomia financeira, isto é, os Estados e municípios precisam dispor de recursos próprios e suficientes para fazer frente ao seus misteres institucionais", escreveu Mendes.
Na decisão, ele lembrou ainda que, sobre a mesma matéria, já foram deferidas tutelas de urgência para Piauí, Bahia, Sergipe e Pernambuco.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que logo após o STF ter decidido em favor da ação promovida pelo Estado, a União, por meio do Ministério da Economia, editou novo ato normativo (portaria ME 11.538/2021) revogando parte de portaria anterior que suspendia os procedimentos para contratação de empréstimos. Com isso, a ação da PGE perderá seu objeto.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
7 receitas veganas de quiche fáceis de fazer
Imagem de destaque
Veja 4 petiscos fáceis para assistir à estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 
Imagem de destaque
Copa do Mundo, fogos e ansiedade: veja como proteger os cães durante as comemorações

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados