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Consumidor

Startup capixaba é proibida de ofertar serviços contra aéreas na internet

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o serviço atenta contra a prática da advocacia, podendo ser considerado como exercício ilegal da profissão

Publicado em 08 de Junho de 2021 às 13:02

Isabella Arruda

Publicado em 

08 jun 2021 às 13:02
A atividade é voltada aos amantes da fotografia de aviação. Os spotters, como são conhecidos, irão acessar espaços privilegiados do terminal, inclusive o pátio, para fotografar as aeronaves de um ângulo diferente e com mais proximidade.
Startup capixaba propõe soluções para consumidores que tiveram problemas com companhias aéreas Crédito: Vitor Jubini
Uma nova decisão judicial contra a startup capixaba Liberfly barra novamente anúncios e publicidades de serviços oferecidos pela empresa, que atua recebendo queixas de consumidores contra operadoras aéreas e intermedia as negociações.
A empresa, controlada pela Zamorfe, se propõe a auxiliar passageiros que tiveram problemas como atraso de voos, perda de bagagens e demais falhas nos serviços prestados pelas companhias de aviação.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o serviço atenta contra a prática da advocacia, podendo ser considerado como exercício ilegal da profissão.
Na ação civil pública iniciada pela OAB-RJ, houve a condenação da empresa pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou que a Zamorfe deve deixar de praticar publicidade de serviços de captação de clientes para ajuizar ações contra companhias aéreas.
No entendimento do juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, o que acontece é que a empresa não está constituída como sociedade de advogados e realiza, ainda assim, captação de clientela e oferece serviços de assessoria jurídica por intermédio da página Liberty Fly, bem como em plataformas de redes sociais, em desrespeito à Lei Federal 8.906/94 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Assim, a empresa usa o pretexto de fazer mediação para, na verdade, substituir uma ação que é típica da advocacia.
De acordo com o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, a condenação foi uma importante vitória da entidade em defesa da advocacia. "Como bem determinou o juiz, a startup atua comprovadamente em atividade privativa da advocacia e, mesmo com outro rótulo, o conteúdo é o mesmo de honorários advocatícios. Está clara, portanto, a ilegalidade. É uma decisão exemplar e a OAB continuará batalhando para que toda e qualquer tentativa de exercício ilegal da advocacia seja coibida”.

O OUTRO LADO

Procurada, a empresa Zamorfe, por meio da Liberfly, informou que, em referência à decisão da primeira instância da JFRJ no caso envolvendo a OAB, serão interpostos os recursos cabíveis para proteger a inovação e os novos modelos de negócio em homenagem à Constituição Federal, ao Marco Civil da Internet e ao Código Civil e legislação comercial aplicáveis à atividade.
Em nota, a startup acrescentou que é uma empresa de tecnologia "e atua como uma Gestora de Ativos Judiciais, função esta já regulamentada e exercida por diversas empresas e fundos de investimento no Brasil. A Liberfly reforça seu empenho em auxiliar o mercado em busca de gerar cada vez mais agilidade e inovação e todas as entidades a melhorarem processos a fim de buscarem todos juntos o bem-estar da população".

DECISÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DO ES

Há  um ano, a OAB do Espírito Santo (OAB-ES), conseguiu decisão na Justiça Federal que proibiu a startup capixaba Liberfly, que atua contra empresas aéreas, de fazer anúncios da atividade. O entendimento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, foi o mesmo da mais recente decisão, no sentido de que a atividade da startup é típica da advocacia, tendo sido determinada a retirada dos anúncios da empresa.
O advogado e conselheiro federal da OAB-ES, Luiz Alochio, comemorou a decisão à época. “A gente recebe a decisão com muita felicidade. Pretendemos devolver para a advocacia uma campo de trabalho que há muitos anos é retirado deles e que ficou agravado com a atuação desses aplicativos”, comentou.
O advogado destacou o fato de que cada caso deve ser analisado pelos advogados de forma independente. “A relação cliente x advogado deve ser de confiança e pessoalidade. Não estou levantando nenhum questionamento sobre a índole das pessoas dessa empresa, mas não existe essa relação de pessoalidade. Como o cliente pode ter certeza que o valor não poderia ser melhor negociado? O cliente fica na mão de um algoritmo”, ponderou à ocasião.
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