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Sindicato pode ter até que devolver taxa a trabalhador, diz MPT no ES

Sindicato pode ter até que devolver taxa a trabalhador, diz MPT no ES

Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Sintrasades prevê que o direito de oposição às cobranças de contribuições sindicais pode ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico

Publicado em 31 de outubro de 2023 às 18:50

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Fila no Sintrasades para cancelar cobrança de taxa sindical
Fila no Sintrasades para cancelar cobrança de taxa sindical. (Carlos Alberto Silva)

O Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Filantrópicas e Privadas no Estado do Espírito (Sintrasades) poderá ter que devolver todos os descontos feitos aos profissionais da área, caso haja desrespeito ao compromisso assumido com o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).

Nas duas últimas semanas, a categoria tem enfrentado filas em frente à sede da entidade para conseguir entregar uma carta manifestando o desejo de não pagar a taxa de 1% do salário, referente à contribuição assistencial. O valor cobrado pelo sindicato seria descontado dos salários dos trabalhadores todos os meses até outubro de 2024. Para não pagar a contribuição, e também porque o e-mail não funciona, os trabalhadores chegam horas antes da abertura do sindicato iniciar atendimento, realizado das 13h às 16 horas.

O MPT recebeu diversas notícias relatando a dificuldade dos profissionais exercerem seu direito de oposição. Em resumo, as denúncias envolvem a não aceitação de documentos de identidade com validade vencida, exigência de que a oposição seja feita presencialmente, prazo curto para contestar a cobrança, entre outras reclamações.

Anteriormente, o órgão havia informado que há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Sintrasades, prevendo que o direito de oposição às cobranças de contribuições sindicais pode ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico, até 10 dias após o efetivo desconto na folha de pagamento.

O MPT informou que também existe a ação civil pública, determinando que o sindicato se abstenha de inserir, em instrumentos coletivos futuros, cláusulas que estabeleçam a obrigatoriedade de descontos nos salários dos integrantes da categoria não filiados, “a título de contribuição negocial, contribuição assistencial, contribuição sindical ou qualquer outra com denominação similar, destinados ao custeio da atividade sindical, sem a autorização prévia e expressa do trabalhador, sob pena de multa de R$ 1.000 por obreiro alvo da conduta irregular."

Sobre os autos da notícia de fato, o sindicato já foi notificado para se manifestar, com o alerta do MPT sobre a questão de que os fatos investigados motivarão a execução da multa prevista no TAC, além da multa estipulada na ação civil pública.

O Ministério Público do Trabalho esclareceu ao sindicato que, caso a redação da nova convenção coletiva de trabalho (CCT) 2023 se mantenha no que diz respeito à oposição, uma nova ação anulatória será proposta. Entre as consequências, o órgão ministerial poderá motivar a condenação da entidade à devolução de todos os descontos feitos com desrespeito ao compromisso assumido com a instituição.

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