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Servidor ativo deve ter três regras de transição para aposentadoria

Servidor ativo deve ter três regras de transição para aposentadoria

Segundo o governo do Estado, as regas devem seguir os mesmos padrões do texto da reforma dos servidores federais

Publicado em 14 de novembro de 2019 às 19:58

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Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, vai enviar novo projeto da reforma. (Fernando Madeira)

O governo do Espírito Santo quer replicar para os servidores do Estado as regras de transição aprovadas em nível federal. Assim, devem ser três as regras de transição para os servidores que já estão na ativa. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada a Assembléia Legislativa na última quarta-feira (13) prevê mudanças nas regras para concessão do benefícios aos servidores. 

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a PEC enviada contempla apenas quem vai entrar no serviço público depois da promulgação da mudança. Uma Lei Complementar, que ainda será enviada pelo Estado, vai regulamentar quando quem já no serviço público poderá se aposentar. 

Quem ainda for entrar no serviço público estadual só poderá se aposentar aos 62 anos (se for mulher) ou 65 anos (no caso dos homens). Porém,  os atuais servidores do Estado não serão atingidos pela nova idade mínima porque terão direito a passar por um período de transição entre o modelo hoje em vigor e o novo sistema.

Uma das alternativas é o sistema de pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição. Para os funcionários do sexo feminino, a pontuação vai começar em 86 e terminar em 100 num prazo de 14 anos. Para os trabalhadores do gênero masculino, o critério começa em 96 e alcança 105 em nove anos.

Outra alternativa será o pedágio de 100%, que vai fixar uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. A pessoa para ter direito a se aposentar por esse modelo vai precisar trabalhar o dobro do tempo que falta para requerer o benefício.  A terceira possibilidade é com o pedágio de 50%, podendo se aposentar ao completar o tempo de contribuição, além de metade do tempo para atingir a idade mínima. 

No projeto que ainda será encaminhado ao Legislativo, o Estado também avalia adotar o mesmo tipo de cálculo do governo federal para o benefício dos servidores estaduais. Quem entrou no funcionalismo antes de 2003, garante a paridade e a integralidade desde que atenda às regras de transição.

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Quem ingressou no funcionalismo a partir de 2004 deve ser atingido com a exclusão de 20% dos menores salários de contribuição do cálculo do benefício. A proposta é que 100% dos recolhimentos sejam usados na conta, que vai provocar a queda no valor da aposentadoria.

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