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Publicado em 10 de junho de 2021 às 12:41
Após trâmite de quase 10 anos no Congresso Nacional, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 1805/2021, responsável por criar regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, evitando práticas consideradas enganosas e prevendo audiências de negociação de dívidas. >
O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.>
Também, a pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores, garantindo acordo mais justo, assim como já é feito com as empresas. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.>
O texto original da proposta, que data de 2012 (PLS 283/2012), agora vai à sanção do presidente da República.>
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Para o Procurador do Estado e professor de Direito do Consumidor, Leonardo Garcia, é importante que a população entenda a motivação do projeto. A ideia contida nele retira quem intencionalmente se endivida, protegendo repactuações em geral por consumidores que contraíram dívidas pelas diversas circunstâncias da vida. >
Leonardo Garcia
rofessor de Direito do ConsumidorTambém segundo Garcia, quem se endivida em altos níveis, dificilmente consegue pagar a dívida, então a lei se propõe também a uma finalidade social. >
"Quando o passivo fica muito maior que o ativo, ou seja, quando se deve muito mais do que se ganha, a pessoa nunca mais consegue pagar a dívida, porque os juros do passivo são muito altos. São dívidas do cartão, do empréstimo, do cheque especial. O projeto é fundamental para devolver a dignidade ao consumidor e isso tem grande impacto social. Por vezes, a pessoa que fica superendividada começa a beber, se envolve com a violência, vai até viver na rua. O projeto visa a melhorar a condição desse cidadão", acrescentou. >
O mais importante, de acordo com o procurador, com o advento da lei, será um regramento todo voltado para a prevenção ao superendividamento, com informação adequada, educação financeira, concessão de crédito responsável, entre outras medidas. Em que o fornecedor, que podem ser os bancos e financeiras, terão que cumprir regras para conceder um crédito ao consumidor. >
"Exemplos dessas regras são a proibição de assédio para concessão de crédito, a proibição de publicidade oferecendo crédito a juros zero, a informação sobre o total de encargos que o consumidor deverá pagar; a obrigação do fornecedor de verificar a condição financeira do consumidor para a concessão do crédito", frisou Garcia.>
Também, com o projeto do superendividamento, aquela pessoa que não consegue mais pagar suas dívidas, poderá requerer o mencionado plano de pagamento global envolvendo todos os credores. "Neste plano será verificada a situação atual do consumidor, o que ele pode pagar, sem comprometer o mínimo existencial; as condições de pagamento mensais, enfim, de modo a que todos os credores possam receber o seu crédito de maneira global. Neste plano, o consumidor se obriga a pagar as dívidas em até 5 anos e seu nome é excluído dos órgãos de proteção ao consumidor", afirmou o especialista.>
É importante esclarecer, entretanto, que não existe o termo falência para superendividados, já que este termo somente é usado para empresas. No caso do projeto de lei, o processo é de repactuação de dívidas para o consumidor, em que ele se obriga, neste processo, a não mais de endividar e a pagar as parcelas do acordo. >
Direitos do consumidor no intuito de evitar o superendividamento: >
Obrigações das empresas: >
Segundo Leonardo Garcia, não há uma limitação na cobrança de multas e juros pelo projeto. "O que muda é que no processo de repactuação das dívidas, o fornecedor terá que reduzir (ou acabar) com as multas e reduzir os juros, para que o consumidor consiga definitivamente sair da situação de superendividamento. Caso o fornecedor não concorde, o juiz poderá impor esta redução", explicou. >
Nos órgãos de defesa do consumidor, como nos Procons estaduais e municipais, poderá ser proposto plano de repactuação de dívidas, convocando os credores para uma audiência única, ajudando o consumidor na hora de definir as condições de pagamento, garantindo o mínimo para sua sobrevivência.>
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