Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados permite que supermercados tenham um setor destinado para a venda de medicamentos, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Agora o projeto segue para sanção presidencial.
Um dos objetivos da medida é facilitar o acesso em cidades menores, de acordo com o relator do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil (União-Go). “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.
Mas como deve funcionar a venda de medicamentos em supermercados no Espírito Santo? A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) informou que só vai se pronunciar sobre o assunto após a sanção do projeto pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
No geral, as novas regras aprovadas na Câmara estabelecem que, embora possam operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, os supermercados terão de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:
- dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;
- recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Saiba como vai funcionar a venda de remédios em supermercados
Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Dessa forma, não há autorização para a venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercados, mas exclusivamente em ambiente de farmácia estruturado e regular, lembrou o Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES).
Controle especial
Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.
Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.