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Reforma tributária: período de testes vai ajudar a definir nova alíquota

Reforma tributária: período de testes vai ajudar a definir nova alíquota

As alíquotas de referência estão sendo calculadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a União, os Estados e municípios

Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 15:26

Economia, Moeda Real, Dinheiro, Calculadora
Período de transição da reforma tributária entra em vigor a partir de 2026 Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Com a entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo a partir de 2026, inicia-se um período de testes para substituir, nos próximos anos, cinco tributos já conhecidos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ainda o Imposto Seletivo.

E o período de transição, que entra em vigor a partir de janeiro, está sendo considerado uma ferramenta essencial para mensurar a base de incidência e garantir que a nova carga tributária seja definida com precisão. Os impostos federais, como PIS, Cofins e IPI, serão substituídos pelo CBS e os estaduais e municipais ICMS e ISS darão lugar ao IBS. O assunto é tema da 51ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que termina nesta sexta-feira (5), em Vitória. O encontro é conduzido pelo presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César, e pelo anfitrião e secretário de Fazenda do Espírito Santo, Benício Costa.

As alíquotas de referência estão sendo calculadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a União, os Estados e municípios. Embora a cobrança da CBS comece em 2027, os entes federativos têm até 2029 para definir suas taxas específicas, sob o princípio de não aumentar a carga tributária geral. A alíquota estimada do IVA fica entre 26,5% a 28%.

Nesta sexta-feira (5), a capital capixaba sedia a 199ª Reunião Ordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Os eventos, realizados no Sheraton Vitória Hotel, contam com a presença do presidente em exercício do Confaz, Robinson Barreirinhas, da Receita Federal

O presidente do Comsefaz, Flávio César, destacou que o processo de construção do novo sistema é cooperativo e envolve uma operacionalização muito robusta.

Para o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Benício Costa, o período de testes é crucial para que o sistema entre em operação, sendo ajustado conforme necessário. Ele explicou que outra vantagem do período de testes é o tempo para a definição da alíquota.

O período, segundo ele, será importante para juntar dois tributos robustos, como ICMS e ISS. Um dos desafios apontados por ele é ter mais clareza sobre o ISS, em função de sua base difusa.

"A gente precisa mensurar isso primeiro para depois calcular os impactos que essa reforma vai ter nos municípios e Estados, principalmente. O imposto federal tem um pouco mais de clareza por ser um ente só. Então, há mais facilidade para calcular. Nos Estados e municípios, não. A gente precisa desse período de testes justamente para calcular. Porque o Espírito Santo vai poder determinar a sua alíquota", afirma Costa.

Durante essa fase de testes, o consumidor já verá a alíquota detalhada no documento fiscal, embora apareça apenas de forma virtual ou educativa, ou seja, não será cobrada. O recolhimento ainda seguirá o modelo atual, pois o objetivo é apenas testar o sistema e a base de incidência.

O secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, garantiu que o sistema está pronto e que o ano de 2026 será de evoluções e adições. Esse período de testes termina em 1º de janeiro de 2027, quando começará a tributação efetiva do CBS.

Definição da alíquota de referência

A alíquota de referência, que será balizadora para todo o sistema, deve ser definida em breve. O cálculo e a definição estão sob a responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU).

Barreirinhas afirma que a Receita Federal está colaborando diretamente com o TCU na construção da metodologia de cálculo. Ele destaca que o parâmetro constitucional é a manutenção da carga tributária.

O secretário da Receita informa que o cálculo para fixar a alíquota de referência será concluído até o meio de 2026. O TCU definirá um índice para o CBS e outro para o IBS.

Os estados e municípios terão até 2029 como prazo limite para calcular e definir suas próprias alíquotas.

Flávio Cesar, presidente da Comsefaz, Robinson Barreirinhas, da Receita Federal e Benício Costa, secretário da Fazenda do Espírito Santo
Flávio Cesar, Robinson Barreirinhas e Benício Costa durante reunião do Confaz Crédito: Leticia Orlandi

O período de testes é para que a gente possa começar a operacionalizar e ir ajustando o que for necessário. Mas a premissa são justamente os três pilares centrais da reforma, que são a transparência, simplificação e justiça social

Robinson Barreirinhas

Secretário da Receita Federal e presidente em exercício do Confaz

Cronograma da transição

2026

  • Ano-teste da CBS e do IBS;
  • O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e Cofins, no mesmo período de liquidação;
  • Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, conforme a legislação.

2027 e 2028

  • Cobrança da CBS, que será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual – CBS: 99,9%;
  • Extinção do PIS e da Cofins;
  • Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);
  • Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

2029 a 2032

  • Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;
  • 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
  • 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
  • 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
  • 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.

2033

  • Vigência integral do novo modelo;
  • Extinção do ICMS e do ISS.

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