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Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 09:55
A partir de 2026, a tão discutida reforma tributária vai entrar oficialmente na sua fase de transição. Esse período será o momento para empresas e consumidores começarem a sentir os primeiros efeitos da mudança na cobrança de tributos. >
Cinco tributos já conhecidos, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, serão gradualmente extintos para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao Imposto Seletivo. Com isso, as notas fiscais já vão começar a apresentar informações sobre IBS e CBS, ainda em fase de testes.>
Um comunicado emitido nesta semana pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em conjunto com a Receita Federal, com orientações para empresas sobre a entrada em vigor do IBS e CBS traz informações sobre quais são as principais obrigações das empresas referentes ao ano-calendário 2026.>
Entre os destaques, está o adiamento da rejeição automática de notas fiscais pelo não preenchimento dos campos referentes à CBS e ao IBS.>
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A regra do sistema, que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impediria a emissão de NF-e e NFC-e se esses campos estiverem vazios (a "regra de validação" UB12-10), agora está marcada como "implementação futura".>
Com isso, mesmo que o contribuinte emita uma NF-e ou NFC-e sem preencher os campos IBS/CBS em janeiro de 2026, a nota será autorizada pelo sistema. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é importante lembrar que a obrigatoriedade de "destacar" os novos tributos, ou seja, informá-los na nota fiscal, permanece valendo.>
Walterleno Noronha, advogado especialista em direito tributário e societário e contador, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), lembra que uma das mudanças mais tangíveis da reforma tributária ocorrerá já em 2026, quando todas as notas fiscais de produtos e serviços deverão exibir, de forma clara, o valor correspondente ao IBS e à CBS, mesmo que o sistema ainda esteja em fase de teste.>
Noronha lembra que a Emenda Constitucional da Reforma (EC 132/2023) estabelece uma fase de teste com alíquota simbólica de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. >
Walterleno Noronha
Advogado especialista em direito tributário e societário e contador, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES)O contador detalha que os objetivos dessa medida são:>
Noronha frisa que, neste momento, a principal implicação é que a adaptação tecnológica não pode ser adiada. Assim, as empresas que ainda não iniciaram conversas com seus fornecedores de software estão atrasadas. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais em conformidade será uma obrigação legal. O não cumprimento poderá gerar penalidades e inconsistências fiscais.>
"Portanto, mais do que um teste, a medida funciona como o pontapé inicial da implementação prática da reforma, transformando um conceito futuro em uma tarefa imediata e inadiável para o departamento fiscal e de TI de todas as companhias", diz Noronha.>
O comunicado do governo também trata de outros temas, como o envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), a vigência dos novos leiautes de documentos fiscais, as condições para a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 (ano teste para os tributos) mediante o cumprimento das obrigações acessórias e as orientações para o requerimento de futuros direitos de compensação por parte de empresas beneficiárias de incentivos fiscais.>
Obrigações das empresas a partir de 2026:>
Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/1/2026):>
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. >
Observação: Se a impossibilidade de emissão for responsabilidade exclusiva do ente federativo, não há descumprimento da obrigação acessória.>
Leiautes definidos sem data de vigência:>
NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo — datas serão divulgadas em atos técnicos.>
Leiautes em construção:>
NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e demais documentos para fatos geradores ainda não contemplados.>
Plataformas Digitais:>
Formas de envio das informações terão leiautes e datas definidos em nota técnica ou ato conjunto.>
Dispensa de recolhimento em 2026:>
2026 será ano de testes. Quem cumprir as obrigações acessórias estará dispensado de recolher a CBS e o IBS.>
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais:>
A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme regras do SISEN.>
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