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Quem recuperar renda será obrigado a devolver auxílio de R$ 600

Quem recuperar renda será obrigado a devolver auxílio de R$ 600

Desempregados e informais que recuperarem a renda após a pandemia podem ter que devolver o auxílio emergencial na declaração do IR em 2021

Publicado em 5 de junho de 2020 às 06:00

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Auxílio emergencial do governo federal
Aplicativo do auxílio emergencial do governo federal. (Siumara Gonçalves)

Quem receber o auxílio emergencial do governo federal e conseguir se recuperar financeiramente neste ano precisará devolver o dinheiro aos cofres públicos. Isso porque todas as pessoas que precisarem declarar o Imposto de Renda em 2021, ano base 2020, e que tiverem recebido o auxílio serão cobradas pelo valor. De acordo com a lei que regulamenta quem pode ou não receber o suporte do governo, para elas o benefício funcionará como uma espécie de "empréstimo".

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) alertou para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio federal. Dentre eles, pessoas que estão empregadas, militares, presidiários, foragidos da Justiça e quem mora em outro país. Ao mesmo tempo em que isso ocorre, 2,3 milhões de pessoas que estão no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais podem ter sido excluídos, mesmo cumprindo tendo direito ao benefício.

Segundo o governo federal, ter um limitador de renda para a concessão do auxílio emergencial faz com que o benefício seja mais justo e reduz o impacto sobre as contas públicas. A cobrança dos valores somente no próximo ano impede ainda que os trabalhadores fiquem desamparados se ocorrer um agravamento da crise do coronavírus.

No dia 14 maio o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei 13.998/2020, que disciplina a concessão do benefício e faz com que parte dos que já receberam ou que ainda o receberão tenham que devolver o dinheiro no Imposto de Renda em 2021.

A medida foi feita inicialmente pelo Senado e a princípio impedia o pagamento às pessoas que receberam mais do que o teto da isenção do Imposto de Renda (R$ 28.559,70), em todo o ano de 2018 (último ano declarado). Porém, a ideia era trocar 2018 por 2020, garantindo assim o direito de receber o benefício a quem precisar dele hoje, ainda que há dois anos ele não fosse necessário, com base nesse critério de renda.

Dessa maneira, o governo retiraria a restrição de renda com base no ano de 2018 e imporia um entrave ao pagamento do auxílio a quem na teoria não precisasse dele em 2020. Mas, quando olhamos a aplicação prática dessa regra, o governo federal continuou impedindo os que receberam acima do teto de isenção do Imposto de Renda em 2018 e também adicionou o bloqueio para 2020.

As pessoas que receberam mais do que R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018 não têm direito a receber o "coronavoucher". Além disso, quem superar esse valor em 2020 terá que devolvê-lo no IR 2021. Para saber se chegou ao teto de isenção é preciso somar  os valores tributáveis, incluindo salários e aluguéis recebidos, por exemplo. 

É importante lembrar que as declarações do IR 2020, ano base 2019, ainda não se encerraram. Com a extensão do calendário, devido à pandemia do novo coronavírus, ela segue até 30 de junho.  Já o IR 2021, ano base 2020, será declarado no início do próximo ano.

Em meio a essa situação, especialistas divergem quanto à "cobrança" desse benefício, se isso faria com que ele perdesse a finalidade de ser assistencial e emergencial para se tornar uma espécie de empréstimo. Há quem afirme, no entanto, que essa seria uma maneira de resolver o problema das fraudes já apontadas pelo TCU. 

O economista, doutor em ciências contábeis e professor da Fucape Felipe Storch Damasceno explica que o auxílio emergencial é uma renda tributável. Dessa forma, se a pessoa que receber tiver que declarar o Imposto de Renda em 2021, ela vai ter que dizer que recebeu o benefício.

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Se a pessoa é isenta de declaração não vai afetar em nada. As pessoas de baixa renda não vão pagar Imposto de Renda só porque receberam o auxilio emergencial. Ele vai ser 'cobrado' apenas se os rendimentos deste ano passarem do teto do IR (R$ 28.559,70)

Felipe Storch Damasceno
Economista, doutor em ciências contábeis e professor da Fucape
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Ele ainda aponta que o auxílio emergencial é diferente do vale-alimentação, por exemplo. O vale é um benefício com destinação específica, alimentação. Já o auxílio, assim como o Bolsa Família, pode ser usado de outras formas. "A renda do Bolsa Família, por exemplo, não deixa de ser uma renda. A questão é que quem recebe esse benefício não está dentro das faixas tributáveis", afirma.

Especialistas ouvidos pela revista Exame, no entanto, avaliam que a possível devolução do valor pelos beneficiários tira o caráter assistencial do programa e transforma o auxílio emergencial em um financiamento ou um empréstimo.

“Esta devolução é muito estranha. O programa foi anunciado para pessoas desassistidas. Quando as pessoas recuperam a renda e são obrigadas a devolver parece mais uma punição”, explica a advogada Ariane Byun, do escritório CSMV Advogados.

Já o advogado Paulo Vieira da Rocha, Sócio do escritório VRBF Advogados, avaliou, também em entrevista à Exame, que a lei é inconstitucional e existem argumentos jurídicos que podem ser usados para que o valor não seja devolvido. Um deles é que o dinheiro recebido é similar a verba alimentar, que não pode ser tributada. 

O mestre em direitos e garantias fundamentais, advogado e professor de Direito da UVV Cristiano Menegatti, por sua vez, aponta que a medida é constitucional é pode ser encarada como uma forma de coibir o abuso de pessoas que tenham renda receber o auxílio.

"Eu entendo que não há nada que possa ser questionado quanto à constitucionalidade da lei, do ponto de vista formal. Não tem nenhum problema ou desconformidade com relação à Constituição. Além disso, o benefício não perde o seu caráter assistencial por causa dessa norma. Ele se mantém assistencial por aquele período em que o cidadão precisar dele", aponta.

Ele diz ainda que a premissa do pagamento do benefício é que ele fosse realizado durante um período em que a pessoa ficasse desprovida de emprego e renda. Mas que com a melhora da sua condição financeira e com a recuperação dela, ele possa ser devolvido.

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Você demandou o benefício por causa da situação da pandemia, mas depois houve uma recuperação de renda. Então, você ficou acima do limite para a declaração do Imposto de Renda. A norma, nesse sentido, cumpre uma finalidade ética e moral e pautada na razoabilidade. Não deixa as pessoas desassistidas no momento em que precisaram, mas se depois que o problema encerrar e ela conseguir renda superior, ela terá condições de devolver o valor

Cristiano Meneghatti
Mestre em direitos e garantias fundamentais, advogado e professor de Direito da UVV
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COMO DEVOLVER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Ministério da Cidadania criou um site para quem quiser devolver voluntariamente o auxílio emergencial. Para realizar a devolução do valor basta: 

  • Acessar o site: clicando aqui;
  • Inserir o CPF do beneficiário;
  • Emitir a guiar de pagamento da GRU que pode ser paga pelo Banco do Brasil ou  em qualquer banco;
  • Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
  • Já para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “em qualquer Banco”, marcar a opção “não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

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