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Preço do material escolar em Vitória varia até 220%, aponta Procon

Itens básicos como réguas, lápis e pastas foram os produtos com maior variação de preço identificada na pesquisa. Pesquisar é a chave para garantir economia

Publicado em 08 de Janeiro de 2021 às 11:36

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 jan 2021 às 11:36
Material escolar
Preço do material escolar pode variar bastante na Capital Crédito: Pixabay
Para economizar no material escolar, o segredo é pesquisar. Um dos principais custos das famílias no início do ano, a compra dos itens para volta às aulas pode pesar ainda mais a depender do local escolhido. É o que aponta um levantamento divulgado pelo Procon de Vitória, que identificou que alguns itens da lista têm diferenças de preço que superam os 200%.
A régua plástica (30 cm, Super Cristal), por exemplo, foi encontrada por R$ 1,40 em um estabelecimento e por R$ 4,50 em outro.
A diferença também é grande na seção de pastas. O modelo de pasta com elástico (aba plástico, 245x335x17mm, transparente) foi encontrado em uma papelaria por R$ 3,40 e, em outra, por R$ 6,90, uma variação de 102,94%.
Na seção de lápis, a diferença também é elevada. O lápis preto grafite (Ecolápis Multicolor nº 2, redondo, sem borracha) varia de R$ 0,60 a R$1,30, ou seja, 116,67% de diferença.

PESQUISA

A pesquisa do Procon Vitória foi feita na quarta-feira (6) em cinco papelarias da Capital, nas quais foram levantados 64 itens.
O levantamento mostra em quais estabelecimentos comerciais foi encontrado o maior número de itens com o menor preço. A papelaria que possui a maior quantidade com valores mais baixos contabiliza 23 produtos da lista.

ORIENTAÇÕES

O subsecretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho de Vitória, Breno Panetto, ressaltou que a orientação do Procon Vitória, órgão que está vinculado à pasta, é que as famílias pesquisem e busquem o melhor preço no mercado, negociem formas de pagamento e solicitem descontos para compras da lista ou de um volume maior de objetos.
Ele faz um alerta: "O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática de 'venda casada'. A compra feita diretamente na escola deve ser uma opção, e não uma exigência".
Panetto acrescentou que os itens cobrados pelas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis federais 9.870/99 e 12.886/13. Assim, os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo. "A lista de materiais a ser apresentada às famílias deve se restringir apenas a itens de uso pedagógico do aluno", frisou.
Com informações do Procon de Vitória
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