Repórter / [email protected]
Publicado em 31 de maio de 2021 às 20:56
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regra que muda as condições para quem pedir a revisão da pensão por morte. Com a mudança, não será mais possível receber os atrasados do benefício recebido pelo segurado falecido de forma administrativa. Agora, os pensionistas precisam entrar na Justiça para ter direito a esses pagamentos. >
A Instrução Normativa 117, publicada na semana passada, reafirma que os pensionistas ainda têm o direito de revisar o benefício originário – aquele que gerou pensão – para aumentar o valor das suas respectivas pensões por morte, mas impede que recebam os atrasados da revisão.>
§ 2º Reconhecido o direito à revisão prevista no § 1º, sob nenhuma hipótese, admite-se o pagamento de diferenças referentes ao benefício originário, por se tratar de direito personalíssimo não postulado pelo titular legítimo."
A antiga regra, que consta na Instrução Normativa 77, de 21 de janeiro de 2015, afirmava que “após a revisão, a diferença de renda devida ao instituidor, quando existente, será paga ao pensionista, na forma de resíduos.” >
Antes, os pensionistas poderiam receber não só valores da diferença da pensão por morte, como também os retroativos da aposentadoria ou benefício por incapacidade que era pago para o segurado falecido. >
>
Com a mudança, vai ser mais difícil para os dependentes do segurado receberem os retroativos da pensão. Para o advogado previdenciário Rafael Vasconcelos, a nova regra é uma forma de desestimular os pensionistas a correrem atrás do direito de receber os valores atrasados. >
Rafael Vasconcelos
Advogado previdenciárioPela legislação previdenciária, o pensionista sempre teve o direito de pedir a revisão da pensão com base no benefício originário. O que muda agora é agora é o tempo que pode demorar até que essas correções sejam feitas.>
A norma não impede o pensionista de ir ao INSS pedir a revisão administrativa para aumentar o valor do benefício da pensão por morte. Mas quem quiser receber os atrasados do benefício originário vai precisar recorrer à Justiça.>
Na visão do advogado previdenciário Geraldo Benício, se for constatado que houve erro na concessão do benefício, é direito do pensionista receber os valores retroativos. “Mesmo que o INSS tenha essa Instrução Normativa, ele não pode legislar. Por tanto, essa norma não pode ferir os direitos do beneficiario”, afirma.>
A pensão por morte é originada da contribuição de um segurado com o INSS que receba uma aposentadoria ou benefício por incapacidade. Quando esse beneficiário morre, o INSS passa a pagar uma pensão para seus dependentes. >
A prioridade de recebimento é para cônjuge (marido ou mulher) e filhos e enteados menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos. Mas também podem receber pais e irmãos menores de 21 anos.>
O prazo para pedir a revisão da concessão do benefício é de até dez anos após o pagamento do primeiro pagamento da pensão. As diferenças pagas retroagem em até 5 anos.>
Segundo o advogado Rafael Vasconcelos, em regra, todos os pedidos que forem feitos na Justiça de natureza previdenciária, devem antes ser requeridos administrativamente. >
“Primeiro deve ser feito o pedido de revisão administrativa no INSS e só depois de receber a negativa do órgão a pessoa deve procurar o Judiciário para ampliar esse direito. Isso garante maior segurança jurídica para o pensionista”, explica.>
O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS, na aba Agendamentos / Solicitações. No caso, o INSS confirma que há uma diferença a ser paga mas, pela norma, os pensionistas vão receber somente valores da diferença da pensão por morte. Só então o segurado deve entrar na Justiça.>
O advogado explica que o pensionista deve procurar um advogado para que seja apurado a diferença também dos valores do benefício originário, e assim a pessoa pode pleitear na Justiça esse retroativo não pago.>
Por ser uma norma interna do INSS, a Instrução Normativa 117 não tem base legal. Então, os resultados na Justiça ainda podem ser positivos para os pensionistas. Para Rafael Vasconcelos, mesmo a existência da norma já é um atraso para os benefícios previdenciários.>
"Essa norma ao invés de ser uma evolução, é um grande atraso para a regulamentação previdenciária. É uma manobra administrativa, pois se a pessoa não entrar na Justiça o direito dela é perdido, seja por decadência ou prescrição, e os cofres do INSS acabam economizando dinheiro", conclui.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta