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Pensionistas do INSS vão ter que ir na Justiça para cobrar atrasados

Pensionistas do INSS vão ter que ir na Justiça para cobrar atrasados

Nova regra do órgão proíbe que pensionistas recebam pagamento de atrasados do benefício originário da pensão por morte de forma administrativa. Entenda

Publicado em 31 de maio de 2021 às 20:56

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
INSS - Previdência Social
Agência do INSS em Vitória. (Carlos Alberto Silva)

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regra que muda as condições para quem pedir a revisão da pensão por morte. Com a mudança, não será mais possível receber os atrasados do benefício recebido pelo segurado falecido de forma administrativa. Agora, os pensionistas precisam entrar na Justiça para ter direito a esses pagamentos.

A Instrução Normativa 117, publicada na semana passada, reafirma que os pensionistas ainda têm o direito de revisar o benefício originário – aquele que gerou pensão – para aumentar o valor das suas respectivas pensões por morte, mas impede que recebam os atrasados da revisão.

"Art. 560
§ 2º Reconhecido o direito à revisão prevista no § 1º, sob nenhuma hipótese, admite-se o pagamento de diferenças referentes ao benefício originário, por se tratar de direito personalíssimo não postulado pelo titular legítimo."

A antiga regra, que consta na Instrução Normativa 77, de 21 de janeiro de 2015, afirmava que “após a revisão, a diferença de renda devida ao instituidor, quando existente, será paga ao pensionista, na forma de resíduos.”

Antes, os pensionistas poderiam receber não só valores da diferença da pensão por morte, como também os retroativos da aposentadoria ou benefício por incapacidade que era pago para o segurado falecido.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Com a mudança, vai ser mais difícil para os dependentes do segurado receberem os retroativos da pensão. Para o advogado previdenciário Rafael Vasconcelos, a nova regra é uma forma de desestimular os pensionistas a correrem atrás do direito de receber os valores atrasados.

O advogado previdenciário Rafael Vasconcelos
O advogado previdenciário Rafael Vasconcelos. ( Reprodução/TV Gazeta)
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Essa instrução normativa restringe os direitos administrativos dos pensionistas. É uma manobra do INSS para burlar ou atrasar os pagamentos das diferenças devidas aos pensionistas

Rafael Vasconcelos
Advogado previdenciário
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Pela legislação previdenciária, o pensionista sempre teve o direito de pedir a revisão da pensão com base no benefício originário. O que muda agora é agora é o tempo que pode demorar até que essas correções sejam feitas.

A norma não impede o pensionista de ir ao INSS pedir a revisão administrativa para aumentar o valor do benefício da pensão por morte. Mas quem quiser receber os atrasados do benefício originário vai precisar recorrer à Justiça.

Na visão do advogado previdenciário Geraldo Benício, se for constatado que houve erro na concessão do benefício, é direito do pensionista receber os valores retroativos. “Mesmo que o INSS tenha essa Instrução Normativa, ele não pode legislar. Por tanto, essa norma não pode ferir os direitos do beneficiario”, afirma.

QUEM TEM DIREITO A ESSA REVISÃO?

A pensão por morte é originada da contribuição de um segurado com o INSS que receba uma aposentadoria ou benefício por incapacidade. Quando esse beneficiário morre, o INSS passa a pagar uma pensão para seus dependentes.

A prioridade de recebimento é para cônjuge (marido ou mulher) e filhos e enteados menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos. Mas também podem receber pais e irmãos menores de 21 anos.

O prazo para pedir a revisão da concessão do benefício é de até dez anos após o pagamento do primeiro pagamento da pensão. As diferenças pagas retroagem em até 5 anos.

O QUE É PRECISO PARA RECORRER NA JUSTIÇA?

Segundo o advogado Rafael Vasconcelos, em regra, todos os pedidos que forem feitos na Justiça de natureza previdenciária, devem antes ser requeridos administrativamente.

“Primeiro deve ser feito o pedido de revisão administrativa no INSS e só depois de receber a negativa do órgão a pessoa deve procurar o Judiciário para ampliar esse direito. Isso garante maior segurança jurídica para o pensionista”, explica.

O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS, na aba Agendamentos / Solicitações. No caso, o INSS confirma que há uma diferença a ser paga mas, pela norma, os pensionistas vão receber somente valores da diferença da pensão por morte. Só então o segurado deve entrar na Justiça.

O advogado explica que o pensionista deve procurar um advogado para que seja apurado a diferença também dos valores do benefício originário, e assim a pessoa pode pleitear na Justiça esse retroativo não pago.

Por ser uma norma interna do INSS, a Instrução Normativa 117 não tem base legal. Então, os resultados na Justiça ainda podem ser positivos para os pensionistas. Para Rafael Vasconcelos, mesmo a existência da norma já é um atraso para os benefícios previdenciários.

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"Essa norma ao invés de ser uma evolução, é um grande atraso para a regulamentação previdenciária. É uma manobra administrativa, pois se a pessoa não entrar na Justiça o direito dela é perdido, seja por decadência ou prescrição, e os cofres do INSS acabam economizando dinheiro", conclui.

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