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Calamidade

Moradores de Alegre afetados pelas chuvas de março poderão sacar FGTS

Podem solicitar o saque os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal

Publicado em 27 de Maio de 2021 às 16:24

Redação de A Gazeta

Publicado em 

27 mai 2021 às 16:24
*ARQUIVO* RIO DE JANEIRO, RJ, 05.08.2019: Caixa Econômica Federal divulga nesta segunda (5) o calendário de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). (Foto: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1773333
Aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Crédito: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress
Moradores do Alegre, no interior do Espírito Santo, que tiveram suas residências afetadas pelas chuvas em março deste ano poderão fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A solicitação deve ser feita pelo aplicativo FGTS até o dia 13 de julho de 2021.
Podem solicitar o saque os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. O trabalhador deverá possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220.
A solicitação deve ser realizada no aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência, como forma de prevenir a disseminação do coronavírus. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

COMO SOLITAR O SAQUE

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque - Calamidade pública” - acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é realizado em até cinco dias úteis.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Carteira de Identidade - também são aceitos carteira de habilitação, passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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