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INSS não pode negar auxílio-doença pedido pela internet antes da perícia

INSS não pode negar auxílio-doença pedido pela internet antes da perícia

Segurados terão prazo para agendar perícia e quem aguarda pela avaliação do médico poderá fazer nova solicitação de benefício

Publicado em 18 de maio de 2021 às 13:23

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Meu INSS pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo
Meu INSS pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo. (Mikaella Campos)

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu que o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, não poderá ser negado ao segurado antes que este passe por perícia presencial se o pedido foi feito pela internet junto a atestado de médico assistente e outros documentos complementares, como exames.

A regra foi definida em portaria publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O texto disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos desse tipo de pagamento com procedimentos especiais.

De acordo com a portaria, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço "auxílio por incapacidade temporária - análise documental", e sua solicitação cancelará "eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento".

A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia "em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial". 

O agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço "perícia presencial por indicação médica", no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido.

O INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação pelo segurado que aguarda perícia médica, mas ainda não conseguiu fazer.

"Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa 'Pendências Administrativas SABI', que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo", acrescenta a portaria.

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Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva. 

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