Publicado em 18 de maio de 2021 às 13:23
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu que o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, não poderá ser negado ao segurado antes que este passe por perícia presencial se o pedido foi feito pela internet junto a atestado de médico assistente e outros documentos complementares, como exames.>
A regra foi definida em portaria publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O texto disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos desse tipo de pagamento com procedimentos especiais.>
De acordo com a portaria, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço "auxílio por incapacidade temporária - análise documental", e sua solicitação cancelará "eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento".>
A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia "em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial". >
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O agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço "perícia presencial por indicação médica", no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido.>
O INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação pelo segurado que aguarda perícia médica, mas ainda não conseguiu fazer.>
"Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa 'Pendências Administrativas SABI', que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo", acrescenta a portaria.>
Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva. >
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