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Novo salário mínimo muda de aposentadorias a processos judiciais

Novo salário mínimo muda de aposentadorias a processos judiciais

Valor é utilizado como base para o pagamento do INSS, por exemplo.  Com o aumento do benefício,  cresce também a contribuição dos trabalhadores

Publicado em 8 de janeiro de 2020 às 14:31

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Aumento do salário mínimo em 2020 foi de 4,1%, saindo de R$ 998 para R$ 1.039. (Thinkstock)

O novo valor do salário mínimo, estabelecido em R$ 1.039 no dia 31 de dezembro do ano passado, provoca uma série de mudanças - que vão do piso do pagamento aos trabalhadores e aposentados ao limite do valor requerido em ações no Juizado Especial Federal. O reajuste para 2020 foi de 4,1% em relação ao valor de 2019, que era de R$ 998.

A alteração que atinge o maior número de pessoas é, de fato, o aumento para quem recebe um salário mínimo - seja um trabalhador assalariado ou aposentado. São cerca de 70% dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - o órgão não informou quantos recebem este valor no Espírito Santo.

“A correção do salário mínimo em 2020 é apenas a inflação de 2019. Com isso, quem recebe um salário não tem ganho real. O aumento apenas repõe as perdas inflacionárias do ano passado”, explica o economista Mário Vasconcellos.

Segundo o INSS, para quem recebe um salário mínimo, os depósitos de janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Para saber a data exata, o beneficiário deve verificar o número final do seu cartão de benefício, sem último dígito verificador, que aparece depois do traço. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro.

Também em fevereiro, o Instituto vai começar a receber valores atualizados dos trabalhadores. Isso porque, se aumenta o valor do benefício, cresce também a contribuição dos trabalhadores. A alíquota depende do plano de recolhimento de cada trabalhador. Quem paga o plano simplificado de 11%, por exemplo, vai ter um reajuste em que a contribuição passa de R$ 109,78 para R$ 114,29.

“Vale lembrar que quem tem algum funcionário, uma empregada doméstica com carteira assinada, por exemplo, precisa atualizar os valores pagos - tanto no salário quanto no que é pago ao INSS, ou Fundo de Garantia”, destacou Vasconcellos.

Microempreendedores individuais (MEIs) têm o valor a ser pago no INSS relacionado ao tipo de atividade praticada: quem trabalha no comércio ou indústria deverá contribuir com R$ 52,95 ao mês; serviços, com R$ 56,95; e comércio e serviços com R$ 57,95 por mês.

Outra mudança que o aumento do salário mínimo promove é em relação ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Os credores judiciais da União têm o valor da dívida convertido em salários mínimos. Assim, até 2019, poderia receber os RPVs quem tinha crédito de até R$ 59.880 - equivalente a 60 salários mínimos. Agora o valor sobe para R$ 62.340 - pessoas que esperam receber acima desse valor entram na lista de precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.

Quem deseja processar a União também deve estar atento à relação entre o valor da causa e o salário mínimo. O marco de 60 salários também é o limite máximo para que uma pessoa entre com uma ação no Juizado Especial Federal, que é mais célere que os tribunais federais regulares. Dessa forma, quem pretende processar a União com o valor da causa acima de R$ 62.340 não poderá acionar o Juizado Especial.

VEJA O QUE MUDA COM O AUMENTO

  • Salário mínimo: válido para assalariados e aposentados: sai de R$ 998 para R$ 1.039.
  • Seguro-desemprego: o benefício é pago segundo uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. O valor mínimo também sobe para R$ 1.039.
  • Contribuições ao INSS: Autônomos que contribuem com 11% vão pagar R$ 114,29; já os que contribuem com 20% saem de R$ 199,60 para R$ 207,80.
  • Requisições de Pequeno Valor (RPVs): credores da União que vão receber até R$ 62.340 entram na lista de RPVs. Acima desse valor os credores entram na lista de precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.
  • Juizado Especial Federal: Quem pretende processar a União com o valor da causa acima de R$ 62.340 não poderá acionar o Juizado Especial, que é mais célere que os tribunais regulares.

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