Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Imposto de Renda

Nem metade dos contribuintes do ES entregou declaração do IR

Até agora 221,2 mil no Estado informaram dados à Receita Federal, 38% das pessoas que precisam prestar contas. O prazo para o envio  termina em 30 de junho

Publicado em 29 de Abril de 2020 às 12:31

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 abr 2020 às 12:31
Data: 09/01/2020 - ES - Vitória - Novo prédio da Receita Federal, na Avenida Beira Mar, em Vitória - Editoria: Economia - Fernando Madeira - GZ
Novo prédio da Receita Federal, na Avenida Beira Mar, em Vitória Crédito: Fernando Madeira
Receita Federal (RF) no Espírito Santo recebeu até às 11h30 desta quarta-feira (29), 221.199 declarações do Imposto de Renda 2020, ano base 2019. O número representa apenas 38% do total de prestação de contas que precisam ser entregues ao leão. Neste ano o Fisco espera receber 580 mil declarações no Estado. 
É importante lembrar que o prazo de entrega da declaração foi prorrogado até 30 de junho, assim como o vencimento das cotas. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais no último dia útil dos meses subsequentes. 
Outra mudança é a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual que foi retirada. Essas alterações visam a evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus. 
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que, no país, 32 milhões de contribuintes entreguem declaração este ano. Todas as orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

  • Todas as pessoas que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, na qual a soma foi superior a R$ 40 mil; 
  • Pessoas que, em qualquer mês de 2019, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda, ou fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem em 31 de dezembro de 2019 tinha a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial, cujo valor foi usado para a compra de outro bem residencial no país, num intervalo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
Alcolumbre sai em apoio a Jaques Wagner e reclama de condenações antecipadas; veja repercussão
Imagem de destaque
Como foi o maior ataque da Ucrânia contra Moscou desde o início da guerra
Imagem de destaque
Empresários do ES cobram qualificação profissional e aumento da produtividade em carta a Ferraço

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados