Desde segunda-feira (02) os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 ano calendário 2019. O prazo para a entrega vai até 30 de abril e as dúvidas já estão começando a bater à porta de quem precisa prestar as contas ao leão.
Uma das novas dúvidas é com relação ao rendimento nos aplicativos de pagamento de contas e transferência bancária, como PicPay, Mercado Pago, Ame, Iti e outros. Usuários se surpreenderam ao receber, por e-mail, nos últimos dias um informe de rendimentos desses serviços.
Até ganho de 1 centavo com aplicativos como PicPay deve estar no IR
Mas, segundo especialistas, até mesmo rendimentos de 1 centavo devem ser declarados à Receita Federal, sob o risco de o contribuinte cair na malha fina. Mário Zan Barros, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-ES) e membro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), lembra que mesmo os aplicativos são operadores de serviços bancários.
"Se a pessoa teve um rendimento anual acima de R$ 28.559,70 em 2019 ela precisa fazer a declaração. Ainda que tenha recebido R$ 0,01 de rendimento num aplicativo desses, ela deve declarar"
Segundo Barros, a declaração só deixa de ser obrigatória se o somatório dos rendimentos não alcançar o valor acima citado.
Outra dúvida é com relação aos desejados cashbacks, em que a pessoa recebe determinado valor depois de ter feito um pagamento com a utilização do aplicativo.
CASHBACK
É preciso ver como está no informe de rendimentos enviado ao cliente. No meu entender existem duas situações: se o cashback for um desconto na compra, entendo que ele não precise declarar. Por outro lado, se o dinheiro retornou diretamente na conta, entendo que seja preciso, sim, declarar, avalia Barros.
Mas essas informações já vêm no informe de rendimentos enviado pelo aplicativo. Basta seguir o que está lá, acrescenta o diretor do Sescon-ES.
O auditor fiscal e delegado-adjunto da Receita Federal no ES, Ivon Pontes Schayder, comenta que por serem situações novas tem havido muita dúvida sobre a relação entre os aplicativos de finanças e a declaração do Imposto de Renda.
Meu entendimento, em princípio, é que os cashbacks devem ser declarados assim como os rendimentos informados pelos aplicativos independente do valor que ele tenha sido o rendimento, opina.
RENDIMENTOS ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO
A Receita Federal permite que determinados rendimentos sejam isentos de tributação. Ou seja, independente do valor que a pessoa declare, não haverá cobrança de impostos. Entre esses rendimentos estão os de poupança, Letras de Crédito Imobiliário, Letras de Crédito do Agronegócio, entre outras, lembra Barros.
Rendimentos isentos:
- Rendimentos de juros da caderneta de poupança;
- Rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário LCI;
- Rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio LCA;
- Rendimentos de Certificados Recebíveis Imobiliários CRI;
- Rendimentos de Certificados Recebíveis do Agronegócio CRA;
- Debêntures incentivadas e fundo de debêntures incentivadas;
- Rendimentos de dividendos e lucros Rendimentos ou ganho com a valorização de papéis para vendas de até R$ 20 mil reais por mês;
- Fundos Imobiliários, lastreados por CRI(s) e LCI(s).