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Até ganho de 1 centavo com aplicativos como PicPay deve estar no IR

Até ganho de 1 centavo com aplicativos como PicPay deve estar no IR

Nas últimas semanas as instituições financeiras começaram a enviar aos clientes os informes de rendimentos de 2019

Publicado em 3 de março de 2020 às 20:23

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Picpay enviou e-mail com informe de rendimentos aos clientes. (Divulgação)

Desde segunda-feira (02) os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 – ano calendário 2019. O prazo para a entrega vai até 30 de abril e as dúvidas já estão começando a bater à porta de quem precisa prestar as contas ao leão.

Uma das novas dúvidas é com relação ao rendimento nos aplicativos de pagamento de contas e transferência bancária, como PicPay, Mercado Pago, Ame, Iti e outros. Usuários se surpreenderam ao receber, por e-mail, nos últimos dias um “informe de rendimentos” desses serviços.

Até ganho de 1 centavo com aplicativos como PicPay deve estar no IR

Mas, segundo especialistas, até mesmo rendimentos de 1 centavo devem ser declarados à Receita Federal, sob o risco de o contribuinte cair na malha fina. Mário Zan Barros, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-ES) e membro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), lembra que mesmo os aplicativos são operadores de serviços bancários.

Aspas de citação

Se a pessoa teve um rendimento anual acima de R$ 28.559,70 em 2019 ela precisa fazer a declaração. Ainda que tenha recebido R$ 0,01 de rendimento num aplicativo desses, ela deve declarar

Mário Zan Barros
Diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-ES)
Aspas de citação

Segundo Barros, a declaração só deixa de ser obrigatória se o somatório dos rendimentos não alcançar o valor acima citado.

Outra dúvida é com relação aos desejados “cashbacks”, em que a pessoa recebe determinado valor depois de ter feito um pagamento com a utilização do aplicativo.

CASHBACK

“É preciso ver como está no informe de rendimentos enviado ao cliente. No meu entender existem duas situações: se o cashback for um desconto na compra, entendo que ele não precise declarar. Por outro lado, se o dinheiro retornou diretamente na conta, entendo que seja preciso, sim, declarar”, avalia Barros.

“Mas essas informações já vêm no informe de rendimentos enviado pelo aplicativo. Basta seguir o que está lá”, acrescenta o diretor do Sescon-ES.

O auditor fiscal e delegado-adjunto da Receita Federal no ES, Ivon Pontes Schayder, comenta que por serem situações novas tem havido muita dúvida sobre a relação entre os aplicativos de finanças e a declaração do Imposto de Renda.

“Meu entendimento, em princípio, é que os ‘cashbacks’ devem ser declarados assim como os rendimentos informados pelos aplicativos – independente do valor que ele tenha sido o rendimento”, opina.

RENDIMENTOS ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO

A Receita Federal permite que determinados rendimentos sejam isentos de tributação. Ou seja, independente do valor que a pessoa declare, não haverá cobrança de impostos. “Entre esses rendimentos estão os de poupança, Letras de Crédito Imobiliário, Letras de Crédito do Agronegócio, entre outras”, lembra Barros.

Rendimentos isentos: 

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  • Rendimentos de juros da caderneta de poupança;
  • Rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário – LCI;
  •  Rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio – LCA;
  • Rendimentos de Certificados Recebíveis Imobiliários – CRI;
  •  Rendimentos de Certificados Recebíveis do Agronegócio – CRA;
  •  Debêntures incentivadas e fundo de debêntures incentivadas;
  •  Rendimentos de dividendos e lucros Rendimentos ou ganho com a valorização de papéis para vendas de até R$ 20 mil reais por mês;
  • Fundos Imobiliários, lastreados por CRI(s) e LCI(s).

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