Publicado em 29 de novembro de 2021 às 20:46
O governador Renato Casagrande sancionou uma lei que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão no Espírito Santo. A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial do Estado e já entrou em vigor. Pelo texto, a alíquota anterior para esses produtos era de 7% e agora está zerada. >
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