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Lei que zera ICMS do arroz e feijão entra em vigor no ES

Lei que zera ICMS do arroz e feijão entra em vigor no ES

Texto que foi sancionado pelo governador Renato Casagrande zerou alíquota para esses produtores, que anteriormente era de 7%

Publicado em 29 de novembro de 2021 às 20:46

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Arroz e feijão: ICMS zerado no ES
Arroz e feijão: ICMS zerado no ES. (Pixabay)

O governador Renato Casagrande sancionou uma lei que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão no Espírito Santo. A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial do Estado e já entrou em vigor. Pelo texto, a alíquota anterior para esses produtos era de 7% e agora está zerada.

“A elevação do preço dos itens da cesta básica, como o arroz e feijão - tão consumidos pelos brasileiros – afetou a todos, principalmente, aqueles que mais necessitam. Com a redução do ICMS, espera-se que o preço ao consumidor seja reduzido, tornando a cesta básica mais barata”, afirmou o governador.

O projeto, de autoria do deputado Alexandre Xambinho (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Esse benefício tributário já é aplicado em São Paulo.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, destacou a importância da isenção das alíquotas, sobretudo num momento em que grande parte da população passa por dificuldades econômicas.

“Esperamos que a redução do ICMS resulte na queda do preço do arroz e do feijão para o consumidor final. Sabemos que esses dois produtos são essenciais para a população e em tempos de inflação e alta no preço da cesta básica, tenho certeza que essa medida ajudará muita gente”, disse.

De acordo com Altoé, a renúncia fiscal será de aproximadamente R$ 40 milhões por ano, contudo, o benefício para a população supera essa perda financeira para o Estado.

* Com informações da Sefaz

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