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Lei que zera ICMS do arroz e feijão entra em vigor no ES

Lei que zera ICMS do arroz e feijão entra em vigor no ES

Texto que foi sancionado pelo governador Renato Casagrande zerou alíquota para esses produtores, que anteriormente era de 7%

Publicado em 29 de novembro de 2021 às 20:46

Arroz e feijão: ICMS zerado no ES
Arroz e feijão: ICMS zerado no ES Crédito: Pixabay

O governador Renato Casagrande sancionou uma lei que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão no Espírito Santo. A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial do Estado e já entrou em vigor. Pelo texto, a alíquota anterior para esses produtos era de 7% e agora está zerada.

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