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Justiça nega pedido para suspender voos de helicóptero no Aeroporto de Vitória

Justiça nega pedido para suspender voos de helicóptero no Aeroporto de Vitória

Suspensão foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2014, com o objetivo de diminuir a poluição sonora em bairros ao redor do terminal

Publicado em 4 de setembro de 2025 às 17:42

Todo mês, uns 200 itens são esquecidos no terminal capixaba — de documentos a dentaduras e até produtos de sex shop.

A 4ª Vara Federal Cível de Vitória negou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) para mudar a rota dos voos de helicópteros no Aeroporto da Capital capixaba. A solicitação foi feita com o objetivo de diminuir a poluição sonora na região que compreende os bairros Mata da Praia, República e Boa Vista. O órgão ainda requereu que, caso isso não fosse possível, as atividades de pousos e decolagens fossem suspensas.

Na ação civil pública proposta pelo MPF-ES em 2014, foi solicitada ainda a fiscalização do tráfego aéreo dos helicópteros, a repressão à prática de atos de perturbação do sossego e medidas administrativas para a apuração da responsabilidade dos causadores da poluição.

À época, a Infraero – responsável pelo terminal antes de a Zurich assumir a gestão do terminal por meio de concessão – disse que não tinha competência para regulamentar o tráfego aéreo, tampouco para reprimir práticas de poluição sonora. Destacou ainda que era dever da administração pública municipal monitorar questões relacionadas ao solo e ao ruído. 

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2), em defesa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ressaltou a regularidade da atuação da autarquia e a conformidade das operações com a legislação vigente, enfatizando a ausência de fundamentos jurídicos que amparassem a responsabilização civil ou a adoção das medidas restritivas pleiteadas.

Ao analisar o caso, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos alegou que, ainda que houvesse preocupação ambiental, o pedido do MPF acabava colocando em risco a segurança aeronáutica de toda a região. “Decerto, a transferência das rotas pode implicar em sobrecarga de vias restantes, bem como aumentar a probabilidade de colisões com as aeronaves que pousam pela via próxima ao mar”, escreveu na sentença.

“Vale registrar que o Aeroporto de Vitória não tem registrado acidentes graves nas últimas décadas, de modo que a alegação de poluição sonora não pode sobrepor o valor da segurança da região e da própria vida humana”, completou.

Nessa linha de entendimento, o juiz federal manifestou que deve ser afastado o pedido de suspensão das atividades de helicópteros no aeroporto local.

A medida requerida é desarrazoada (sem fundamento); seria como pedir a retirada de veículos das ruas porque suas buzinas podem ultrapassar o limite sonoro permitido

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Juiz federal

O magistrado ainda destacou que a medida implicaria em grave redução da atividade econômica local; como exemplo, a própria atividade petrolífera seria impactada (uso de helicópteros para acesso às plataformas), com possível repercussão à segurança energética do país.

Sobre o pedido do MPF de fiscalização da poluição sonora, o juiz destacou que não se verifica omissão dos réus na realização de suas atribuições e que a concessionária atual que administra o terminal realizou medidas para a redução do dano ambiental e mantém reuniões semestrais com diversos interessados para a discussão de problemas de ruídos aéreos.

Dessa forma, o juiz julgou improcedentes os pedidos do MPF. 

O MPF foi procurado por A Gazeta para se manifestar a respeito da decisão judicial, mas não se manifestou até a publicação deste texto.

Arquivos & Anexos

Justiça nega pedido para suspender voos de helicóptero no Aeroporto de Vitória

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da UNIÃO, ANAC – AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, objetivando, em sede de tutela de urgência, que: a) os réus sejam compelidos a alterarem a rota de voo dos helicópteros que tenham como origem ou destino o Aeroporto de Vitória/ES para que tenha o menor impacto ambiental possível, devendo ainda realizarem efetivamente a fiscalização do tráfego aéreo dos helicópteros e reprimirem a prática de atos de poluição sonora/perturbação do sossego público e adotar as medidas administrativas cabíveis para a apuração da responsabilidade dos causadores da poluição, bem como a imposição de sanções administrativas e encaminhamento à Autoridade Policial de notícia de eventuais crimes ambientais; b) seja efetuada a implementação de medidas para possibilitar a devida fiscalização por parte dos órgãos ambientais (IBAMA, IEMA e Secretarias Municipais Ambientais das Prefeituras de Vitória e da Serra) no tráfego aéreo de helicópteros que tenham como origem ou destino o Aeroporto de Vitória/ES.

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