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Publicado em 3 de setembro de 2025 às 16:55
A Justiça suspendeu o aumento de 4% na tarifa de água e esgoto em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A decisão da desembargadora Janete Vargas Simões, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), acata parcialmente um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). >
Por meio de uma ação civil pública contra a concessionária e a Prefeitura de Cachoeiro, o órgão ministerial questiona a regularidade do aumento, definido em contrato aditivo assinado em 2023. O tratamento da água e do esgoto do município foi concedido à BRK Ambiental em 1998 por 30 anos. >
A BRK Ambiental é a mesma empresa que foi multada por, entre outros problemas, despejar todo o esgoto de Cachoeiro diretamente no Rio Itapemirim sem qualquer tratamento, por dias seguidos. A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa) aplicou multa de R$ 150 mil e informou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente também penalizou a concessionária em R$ 500 mil.>
Ao longo dos últimos anos, ocorreram aditivos no contrato com a BRK Ambiental para reajuste das tarifas e equilíbrio financeiro. O último deles foi o 14º, proposto no fim de 2023, na gestão do então prefeito Victor Coelho (PSB). Nesse aditivo, foi estabelecido o reajuste de 4% nas tarifas, o investimento de R$ 122 milhões e a antecipação de outorga – quando se negocia antecipadamente a renovação do contrato – no valor de R$ 15 milhões>
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O MPES, no entanto, apontou irregularidades nesse último aditivo, alegando violação de princípios constitucionais, como legalidade e moralidade, desrespeito à Lei de Concessões por reajuste tarifário sem base técnica válida, e quebra do princípio de segregação de funções. O resjusta ainda teria contrariado dados apresentados por uma empresa de consultoria. >
Com isso, o órgão ministerial solicitou a suspensão imediata dos efeitos do contrato aditivo, o restabelecimento das tarifas anteriores e a restituição dos valores indevidamente cobrados aos consumidores.>
Na primeira instância, o juiz João Batista Ramos negou o pedido para suspender o aditivo liminarmente. Com agravo de instrumento apresentado pelo MPES, o caso, então, chegou ao TJES. >
No entendimento da desembargadora Janete Vargas Simões, relatora do processo, a manutenção do aumento tarifário e do repasse da antecipação da outorga causa prejuízo financeiro contínuo e diário a um grande número de consumidores, tornando a restituição dos valores cobrados de difícil e complexa execução com o passar do tempo.>
Desta forma, a desembargadora acatou o pedido feito pelo Ministério Público.>
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a BRK informou que analisará a decisão e adotará as medidas necessárias para garantir a segurança jurídica do contrato de concessão. "A concessionária reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a qualidade dos serviços de água e esgoto oferecidos no município", declarou em nota.>
A prefeitura, por sua vez, alegou que está à disposição para colaborar com os trabalhos do MPES e preza pela transparência da gestão pública para que o contrato de concessão cumpra com a finalidade prevista.>
A investigação teve origem em uma representação do então vereador Leonardo Camargo. O então parlamentar apontou suposta afronta ao 9º Termo Aditivo ao contrato de concessão, o qual previa como parâmetro máximo a média das tarifas praticadas por empresas privadas da região Sul.>
O processo investigativo chegou a ser arquivado, mas a Controladoria-Geral do município apresentou novas informações ao MPES sobre o 14º termo aditivo e instaurou uma auditoria interna.>
Além disso, uma auditoria contratada pelo município mostrou que a Taxa Interna de Retorno (TIR) obtida pela concessionária era de 19,34%, valor superior à TIR original contratual de 18,82%, o que evidenciaria um desequilíbrio econômico em desfavor do poder concedente. >
Segundo a empresa, para o restabelecimento da TIR originalmente pactuada, seria necessário aplicar um desconto linear de 7,60% nas tarifas até o final da concessão e não um aumento da tarifa.>
Nesse contexto, e diante das irregularidades apuradas, a BRK Ambiental foi formalmente notificada no âmbito do procedimento extrajudicial instaurado pelo Ministério Público, para apresentar manifestação e informar eventual interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).>
Contudo, apesar de devidamente notificada, a concessionária apresentou manifestação nos autos extrajudiciais negando a existência de qualquer irregularidade a ser corrigida, sustentando que o 14º Termo Aditivo teria sido celebrado conforme os princípios da modicidade tarifária, legalidade e equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.>
Diante da recusa da concessionária em reconhecer e sanar as irregularidades apontadas, o Ministério Público Estadual entrou com a ação judicial solicitando a suspensão dos efeitos do aditivo.>
O Ministério Público Estadual, através da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, instaurou o Inquérito Civil nº 2025.0013.5395-05, em anexo, com o objetivo de apurar possível violação a direitos difusos decorrente do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, celebrado entre o município de Cachoeiro de Itapemirim e a empresa BRK Ambiental.
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Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra a decisão de id 76665081, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Cachoeiro de Itapemirim nos autos da ação civil pública ajuizada em desfavor do Município de Cachoeiro de Itapemirim e da BRK Ambiental Cachoeiro de Itapemirim S.A., na qual o Magistrado de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência.
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