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Justiça suspende aumento na conta de água em Cachoeiro de Itapemirim

Justiça suspende aumento na conta de água em Cachoeiro de Itapemirim

Termo aditivo firmado em 2023 pela BRK Ambiental e a prefeitura estabeleceu reajuste de 4% nas tarifas e antecipação de outorga para renovação do contrato

Publicado em 3 de setembro de 2025 às 16:55

Vista áerea de Cachoeiro de Itapemirim
Justiça determinou suspensão de aumento na tarifa da conta de água em Cachoeiro de Itapemirim Crédito: Divulgação

A Justiça suspendeu o aumento de 4% na tarifa de água e esgoto em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A decisão da desembargadora Janete Vargas Simões, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), acata parcialmente um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES)

Por meio de uma ação civil pública contra a concessionária e a Prefeitura de Cachoeiro, o órgão ministerial questiona a regularidade do aumento, definido em contrato aditivo assinado em 2023. O tratamento da água e do esgoto do município foi concedido à BRK Ambiental em 1998 por 30 anos. 

A BRK Ambiental é a mesma empresa que foi multada por, entre outros problemas, despejar todo o esgoto de Cachoeiro diretamente no Rio Itapemirim sem qualquer tratamento, por dias seguidos. A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa) aplicou multa de R$ 150 mil e informou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente também penalizou a concessionária em R$ 500 mil.

Ao longo dos últimos anos, ocorreram aditivos no contrato com a BRK Ambiental para reajuste das tarifas e equilíbrio financeiro. O último deles foi o 14º, proposto no fim de 2023, na gestão do então prefeito Victor Coelho (PSB). Nesse aditivo, foi estabelecido o reajuste de 4% nas tarifas, o investimento de R$ 122 milhões e a antecipação de outorga – quando se negocia antecipadamente a renovação do contrato – no valor de R$ 15 milhões

O MPES, no entanto, apontou irregularidades nesse último aditivo, alegando violação de princípios constitucionais, como legalidade e moralidade, desrespeito à Lei de Concessões por reajuste tarifário sem base técnica válida, e quebra do princípio de segregação de funções. O resjusta ainda teria contrariado dados apresentados por uma empresa de consultoria. 

Com isso, o órgão ministerial solicitou a suspensão imediata dos efeitos do contrato aditivo, o restabelecimento das tarifas anteriores e a restituição dos valores indevidamente cobrados aos consumidores.

Na primeira instância, o juiz João Batista Ramos negou o pedido para suspender o aditivo liminarmente. Com agravo de instrumento apresentado pelo MPES, o caso, então, chegou ao TJES. 

No entendimento da desembargadora Janete Vargas Simões, relatora do processo, a manutenção do aumento tarifário e do repasse da antecipação da outorga causa prejuízo financeiro contínuo e diário a um grande número de consumidores, tornando a restituição dos valores cobrados de difícil e complexa execução com o passar do tempo.

Desta forma, a desembargadora acatou o pedido feito pelo Ministério Público.

Procurada pela reportagem de A Gazeta, a BRK informou que analisará a decisão e adotará as medidas necessárias para garantir a segurança jurídica do contrato de concessão. "A concessionária reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a qualidade dos serviços de água e esgoto oferecidos no município", declarou em nota.

A prefeitura, por sua vez, alegou que está à disposição para colaborar com os trabalhos do MPES e preza pela transparência da gestão pública para que o contrato de concessão cumpra com a finalidade prevista.

Como reajuste tarifário ocorreu

A investigação teve origem em uma representação do então vereador Leonardo Camargo. O então parlamentar apontou suposta afronta ao 9º Termo Aditivo ao contrato de concessão, o qual previa como parâmetro máximo a média das tarifas praticadas por empresas privadas da região Sul.

O processo investigativo chegou a ser arquivado, mas a Controladoria-Geral do município apresentou novas informações ao MPES sobre o 14º termo aditivo e instaurou uma auditoria interna.

Além disso, uma auditoria contratada pelo município mostrou que a Taxa Interna de Retorno (TIR) obtida pela concessionária era de 19,34%, valor superior à TIR original contratual de 18,82%, o que evidenciaria um desequilíbrio econômico em desfavor do poder concedente.

Segundo a empresa, para o restabelecimento da TIR originalmente pactuada, seria necessário aplicar um desconto linear de 7,60% nas tarifas até o final da concessão e não um aumento da tarifa.

Nesse contexto, e diante das irregularidades apuradas, a BRK Ambiental foi formalmente notificada no âmbito do procedimento extrajudicial instaurado pelo Ministério Público, para apresentar manifestação e informar eventual interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Contudo, apesar de devidamente notificada, a concessionária apresentou manifestação nos autos extrajudiciais negando a existência de qualquer irregularidade a ser corrigida, sustentando que o 14º Termo Aditivo teria sido celebrado conforme os princípios da modicidade tarifária, legalidade e equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Diante da recusa da concessionária em reconhecer e sanar as irregularidades apontadas, o Ministério Público Estadual entrou com a ação judicial solicitando a suspensão dos efeitos do aditivo.

Arquivos & Anexos

Ministério Público entra com ação pedindo suspensão do aumento na tarifa em Cachoeiro de Itapemirim

O Ministério Público Estadual, através da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, instaurou o Inquérito Civil nº 2025.0013.5395-05, em anexo, com o objetivo de apurar possível violação a direitos difusos decorrente do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, celebrado entre o município de Cachoeiro de Itapemirim e a empresa BRK Ambiental.

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Arquivos & Anexos

Justiça suspende aumento tarifário em Cachoeiro de Itapemirim

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra a decisão de id 76665081, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Cachoeiro de Itapemirim nos autos da ação civil pública ajuizada em desfavor do Município de Cachoeiro de Itapemirim e da BRK Ambiental Cachoeiro de Itapemirim S.A., na qual o Magistrado de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência.

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