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Justiça decide que empresa não pode ficar no Porto de Vitória sem licitação

Justiça decide que empresa não pode ficar no Porto de Vitória sem licitação

Empresa de exportação quer manter arrendamento de área de 30 mil m² onde atua desde 1987 e diz que vai recorrer. Decisão abre espaço para leilão do espaço

Publicado em 19 de outubro de 2020 às 21:26

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Vista aérea do Porto de Vitória, onde está a fábrica da TechnipFMC
Vista aérea do Porto de Vitória. (Codesa/Divulgação)

A Justiça Federal do Distrito Federal proibiu que uma empresa de exportação instalada no Porto De Vitória desde 1987 prorrogue o contrato de arrendamento de um imóvel de 30 mil m² no local. A empresa não passou por processo de licitação, como prevê a legislação. Ela mantém ocupação do espaço por força de liminar obtida no âmbito do mesmo processo, em 2014. A decisão, agora, é definitiva,  embora ainda caiba recurso.

A decisão abre espaço para uma nova licitação na área do porto. Contudo, como a Codesa passa por um processo de privatização, fontes do setor acreditam que não haja uma nova concorrência até que a vencedora do leilão assuma as atividades. Até lá, a empresa pode firmar um contrato de transição, precário, e permanecer no local. Ela também poderá manter as atividades caso obtenha nova decisão em instâncias superiores.

A sentença foi proferida pela juíza federal substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Diana Wanderlei, nesta segunda-feira (19). Na disputa, que envolve a Hiper Export, o governo federal e a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), a magistrada afirmou que a permanência da empresa no local afeta o princípio da igualdade nas concorrências por contratos com a administração pública. 

"A procrastinação da permanência da autora, que ocupa bem público sem nunca ter se submetido ao processo licitatório, fere não apenas a paridade de oportunidade de concorrência entre interessados em celebrar o contrato administrativo, mas também o melhor interesse da administração pública em submeter ao crivo do processo licitatório e escolher o contratado que melhor atenda aos fins almejados", escreveu.

O local onde a empresa atua fica na retroárea do porto de Capuaba, em Vila Velha. Segundo o processo, a Hiper trabalha na armazenagem e movimentação de contêineres e mercadorias que entram e saem pelos navios em operação no cais da Codesa.

Nos autos, a União esclarece que o contrato de arrendamento originalmente foi feito em 1987, com prazo de vigência por oito anos. Em 1993, foi feito um aditivo, que prorrogou o tempo em mais 10 anos.

Em 2004, quando venceu o prazo do aditivo, a Hiper Export entrou com uma ação na Justiça do Espírito Santo e obteve em acordo extrajudicial a prorrogação do contrato de arrendamento por outros 10 anos, que se encerrou em março de 2014.

Contudo, a Nova Lei dos Portos, de 2013, já havia proibido a prorrogação dos contratos de arrendamento de área portuária sem que fosse feita a licitação. Havia uma exceção prevista em lei para casos em que o contrato nunca houvesse sido prorrogado, o que não era o caso da Hiper Export.

"Assim, a pretensão autoral de obter decisão judicial para que seja realizada uma terceira adaptação e prorrogação do Contrato de Arrendamento n. 18/87 fere os princípios da boa-fé objetiva, da legalidade e da segurança jurídica, tendo em vista que a última prorrogação previu, em sua cláusula primeira, o encerramento do contrato em 1º de março de 2014", entendeu a magistrada.

O QUE DIZ A EMPRESA

O diretor da Hiper Export, Suedson Freire, afirmou que a empresa vai recorrer da decisão e que, até lá, manterá o funcionamento normal. 

"A empresa vai continuar prestando serviço normalmente. É apenas uma decisão de primeira instância e ainda cabe recurso. A empresa entende que está correta na posição dela", afirmou.

A Codesa também foi procurada, mas afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.

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