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Justiça anula cobrança de taxa de marinha de dono de imóveis em Vitória

Justiça anula cobrança de taxa de marinha de dono de imóveis em Vitória

Decisão atende a pedido de inexistência de relação jurídica entre a União e o proprietário de bens em Bento Ferreira e Jucutuquara

Publicado em 7 de outubro de 2025 às 17:50

Fotos para o aniversário de Vitória
Vista de Vitória a partir das embarcações do Aquaviário Crédito: Fernando Madeira

A Justiça Federal anulou a cobrança da taxa de ocupação de dois imóveis em Vitória — um situado em Bento Ferreira, outro em Jucutuquara — após reconhecer que não havia relação jurídica do dono com a União. A decisão se baseou no fato de não haver indicação, na matrícula das duas propriedades, que se tratavam de terrenos de marinha. 

"A ausência da informação na matrícula foi determinante para o êxito do processo", avalia Lucas Armond, do escritório Abreu Júdice Advogados Associados, que atuou no caso. 

O advogado ressalta, ainda, que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) não notificou o proprietário sobre a demarcação que estabelecia os dois imóveis na área de abrangência dos terrenos de marinha. A notificação, quando chegou, já era de cobrança da taxa por não pagamento. Além disso, um dos imóveis já não era de sua propriedade, mas seu nome foi inscrito em dívida ativa pelos débitos da taxa de ocupação. 

Na ação, apreciada pela juíza Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, a União defendeu a validade da demarcação e pontuou que já havia prescrito o prazo de pedido de anulação. Embora a magistrada tenha reconhecido a prescrição do direito de anular o procedimento demarcatório, a ação foi julgada procedente, em favor do dono dos imóveis, para declarar a inexistência da relação jurídica de cobrança. O fundamento foi que a União não averbou sua propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRGI), violando a segurança jurídica e a confiança legítima.

Para Lucas Armond, a decisão pode abrir procedentes para outros proprietários de imóveis, muitas vezes surpreendidos por cobranças sem saber que, para estabelecer a relação jurídica com a União, é preciso constar a informação de terreno de marinha na matrícula do imóvel. Mas, apesar da manifestação favorável, ainda cabem recursos. 

No Estado, segundo informações disponíveis no site da SPU, há cerca de 50 mil imóveis cadastrados em terreno de marinha. Grande parte está localizada em Vitória, mas novas demarcações podem ampliar essa abrangência, conforme apontou a colunista Vilmara Fernandes, ao tratar dos planos da União nessa área. 

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