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Publicado em 16 de abril de 2021 às 12:22
- Atualizado há 5 anos
A Covid-19 já interrompeu mais de 8 mil vidas no Espírito Santo, desde o início da pandemia. Mas quem perdeu um ente querido para a doença deve ficar atento às regras para prestação de contas à Receita Federal, pois há algumas situações em que é preciso regularizar as obrigatoriedades fiscais do falecido. >
Se a pessoa morta não deixou bens a inventariar e não se encaixava, no ano anterior, em nenhum parâmetro para entrega da declaração de Imposto de Renda, sua obrigação enquanto contribuinte é automaticamente cancelada depois da sua morte.>
Por outro lado, caso tenha se encaixado em algum critério, seus parentes mais próximos devem preencher e realizar a entrega do documento do contribuinte morto e pagar imposto, se houver débitos, sob o risco de enfrentar problemas com o Fisco, até mesmo na eventualidade de haver bens a repartir, conforme explicou o empresário contábil Marcos Antônio de Oliveira, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Emp. de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES) e presidente da Associação dos Contabilistas de Serra (ACS-ES).>
Quem perdeu um familiar para a Covid em 2021 vai precisar realizar a declaração de Imposto de Renda do falecido normalmente, como se a pessoa estivesse viva. Isso porque a declaração que deve ser entregue neste ano é referente ao ano passado, isto é, quando o a pessoa ainda estava viva e acumulando renda. >
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Como as declarações de IR usam como base o ano anterior, quem teve um familiar não isento falecido em 2021 precisa quitar essa obrigação fiscal dele, informando à Receita seus rendimentos e despesas no ano passado, enquanto estava vivo.>
Mas se a morte ocorreu no ano passado, será preciso enviar a declaração inicial de espólio do falecido, que é o documento exigido quando há bens a serem partilhados. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, no ano seguinte à morte.>
O prazo para entrega do documento, que inicialmente terminaria em 30 de abril, foi prorrogado para 31 de maio. O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração 2021, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).>
"A declaração do espólio se inicia no ano seguinte à morte do contribuinte. Assim, se a morte ocorreu em 2020, deverá ser feita uma declaração de espólio, ou dos bens deixados. E isso dependente da situação da partilha. No ano seguinte ao falecimento, deverá ser feita a declaração inicial de espólio. A partir daí, até que seja homologada a partilha de bens na Justiça, deve ser apresentada uma declaração de espólio intermediada", explicou Oliveira.>
Nessa declaração intermediária deverão constar, por exemplo, os rendimentos de contas do falecido, entre outros ganhos que ocorreram após a morte. "É difícil um inventário começar e terminar no mesmo ano. Muitas vezes, esse tipo de processo se arrasta na Justiça, então, enquanto o juiz não decide quem vai ter direito ao quê, é preciso declarar essas informações à Receita.">
As obrigações só se encerram após a homologação da sentença de partilha, e a apresentação da declaração final de espólio.>
Questionada sobre o número de declarações de espólio previstos para este ano, a Receita Federal informou que só saberá após o fim do prazo de recepção das declarações.>
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