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IR de contribuinte que morre de Covid tem que ser pago e declarado. Entenda

IR de contribuinte que morre de Covid tem que ser pago e declarado. Entenda

Familiares são encarregados de regularizar as obrigatoriedades fiscais de pessoas que morrem; veja quando é necessário entregar a declaração de Imposto de Renda à Receita

Publicado em 16 de abril de 2021 às 12:22- Atualizado há 3 anos

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Imposto de Renda: saiba quando fazer a declaração de um familiar que morreu de Covid
Imposto de Renda: saiba quando fazer a declaração de um familiar que morreu de Covid. (Pexels)

Covid-19 já interrompeu mais de 8 mil vidas no Espírito Santo, desde o início da pandemia. Mas quem perdeu um ente querido para a doença deve ficar atento às regras para prestação de contas à Receita Federal, pois há algumas situações em que é preciso regularizar as obrigatoriedades fiscais do falecido.

Se a pessoa morta não deixou bens a inventariar e não se encaixava, no ano anterior, em nenhum parâmetro para entrega da declaração de Imposto de Renda, sua obrigação enquanto contribuinte é automaticamente cancelada depois da sua morte.

Por outro lado, caso tenha se encaixado em algum critério, seus parentes mais próximos devem preencher e realizar a entrega do documento do contribuinte morto e pagar imposto, se houver débitos, sob o risco de enfrentar problemas com o Fisco, até mesmo na eventualidade de haver bens a repartir, conforme explicou o empresário contábil Marcos Antônio de Oliveira, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Emp. de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES) e presidente da Associação dos Contabilistas de Serra (ACS-ES).

Quem perdeu um familiar para a Covid em 2021 vai precisar realizar a declaração de Imposto de Renda do falecido normalmente, como se a pessoa estivesse viva. Isso porque a declaração que deve ser entregue neste ano é referente ao ano passado, isto é, quando o a pessoa ainda estava viva e acumulando renda. 

Como as declarações de IR usam como base o ano anterior, quem teve um familiar não isento falecido em 2021 precisa quitar essa obrigação fiscal dele, informando à Receita seus rendimentos e despesas no ano passado, enquanto estava vivo.

Mas se a morte ocorreu no ano passado, será preciso enviar a declaração inicial de espólio do falecido, que é o documento exigido quando há bens a serem partilhados. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, no ano seguinte à morte.

É preciso declarar a renda do falecido que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 
  • Teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. 
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020. 
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco. 
  • Recebeu o auxílio emergencial mais rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

O prazo para entrega do documento, que inicialmente terminaria em 30 de abril, foi prorrogado para 31 de maio.  O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração 2021, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).

"A declaração do espólio se inicia no ano seguinte à morte do contribuinte. Assim, se a morte ocorreu em 2020, deverá ser feita uma declaração de espólio, ou dos bens deixados. E isso dependente da situação da partilha. No ano seguinte ao falecimento, deverá ser feita a declaração inicial de espólio. A partir daí, até que seja homologada a partilha de bens na Justiça, deve ser apresentada uma declaração de espólio intermediada", explicou Oliveira.

Nessa declaração intermediária deverão constar, por exemplo, os rendimentos de contas do falecido, entre outros ganhos que ocorreram após a morte.  "É difícil um inventário começar e terminar no mesmo ano. Muitas vezes, esse tipo de processo se arrasta na Justiça, então, enquanto o juiz não decide quem vai ter direito ao quê, é preciso declarar essas informações à Receita."

As obrigações só se encerram após a homologação da sentença de partilha, e a apresentação da declaração final de espólio.

Questionada sobre o número de declarações de espólio previstos para este ano, a Receita Federal informou que só saberá após o fim do prazo de recepção das declarações.

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