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Investir em ações exige atenção ao Imposto de Renda; saiba declarar

Investir em ações exige atenção ao Imposto de Renda; saiba declarar

Muitos poupadores passaram a participar do mercado de ações atrás de rentabilidade por conta dos juros baixos, mas, mesmo quem é isento do IR, precisa prestar contas ao Fisco se aposta no mercado acionário

Publicado em 31 de março de 2021 às 02:00- Atualizado há 3 anos

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Investimentos em ações: declaração é obrigatória
Investimentos em açã. (Pexels)

Quem compra ou vende ativos na Bolsa de Valores em 2020 deve ficar atento, pois é preciso informar os investimentos em ações e similares na declaração de Imposto de Renda (IR) 2021. A exigência de prestar contas ao Leão independe de o contribuinte se enquadrar em outras exigências da declaração.

O número de investidores no mercado de ações cresceu bastante desde 2020 por conta da queda dos juros. Os poupadores estão atrás de rentabilidade por conta dos juros baixos, mas, mesmo quem é isento do IR, precisa deixar tudo transparente ao Fisco.

O primeiro passo é reunir os comprovantes das transações realizadas mês a mês, entre janeiro e dezembro do ano passado. As informações devem ser separadas de acordo com o tipo de venda realizada: operações comuns, ou day trade - quando o investidor compra e vende ações e outros ativos no mesmo dia, em busca de lucros mais altos.

Além disso, é preciso juntar todos os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais), notas de corretagem, extratos de IR, e o informe de rendimentos da companhia referente aos proventos declarados e recebidos. Na sequência, será necessário verificar os lucros obtidos com as negociações em renda variável.

LUCROS E DIVIDENDOS COMO COLOCAR NAS INFORMAÇÕES

Com os documentos em mãos, é indicado que sejam informadas, primeiro, as operações isentas de IR, que são tanto os dividendos recebidos ao longo do ano e as vendas de ações que não passam de R$ 20 mil mensais e resultaram em lucro. Nesse caso, o contribuinte deverá informar separadamente os lucros obtidos a cada mês.

Para declarar esses ganhos, o contribuinte deverá selecionar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, posteriormente, informar o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo que indica o tipo de rendimento.

Como declarar as ações vendidas

Se pretende a declarar a venda de ações até R$ 20 mil mensais, o campo a ser selecionado é o de número 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa). Além disso, será necessário informar o tipo de beneficiário (titular ou dependente).

Mas se o ganho é maior que R$ 20 mil, será necessário escolher a opção “Operações Comuns/day trade” e informar os valores relativos aos lucros de cada mês. Após essa etapa, escolha a opção “Consolidação do Mês”, onde deverá verificar a alíquota calculada e registrar o valor pago no DARF em “Imposto Pago”.

Juros sobre capital próprio

Caso tenha recebido juros sobre capital próprio, os valores serão exibidos no informe de rendimentos da empresa e precisarão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Ao preencher os dados, escolha o código 10 (Juros sobre capital próprio) e informe: beneficiário (titular ou dependente), nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor. Será necessário fazer esse procedimento para todas as ações em que se tenha recebido juros de capital próprio.

Em qual campo declarar as ações

Para informar as ações à Receita Federal, o contribuinte deve ir até a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 31, que é referente a ações. A partir daí, deve registrar todas as suas ações, dados da empresa e da corretora que foi utilizada para efetuar a compra.  O valor que se deve preencher em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nessa data.

Os prejuízos também devem ser declarados pelo contribuinte, através da opção “Renda Variável”.

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