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Gorjeta do garçom não poderá ser dividida com bares e restaurantes

Gorjeta do garçom não poderá ser dividida com bares e restaurantes

Medida Provisória diz que a gratificação, o famoso 10%, não é receita dos empregadores e deve ser paga integralmente aos trabalhadores. Uma regulamentação será elaborada pelo governo federal para dizer se recurso será passível de tributação

Publicado em 12 de novembro de 2019 às 12:12

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Garçom: categoria tem direito de ficar com 100% da gorjeta, diz governo federal. (Shutterstock)

O famoso 10% cobrado por muitos bares e restaurantes é patrimônio do trabalhadores e não das empresas. A Medida Provisória, que lançou o Programa Verde Amarelo na tarde desta segunda-feira (11), estabeleceu que a gorjeta terá que ficar com os garçons e não precisará ser dividida com os patrões.

Gorjeta do garçom não poderá ser dividida com bares e restaurantes

governo federal quer regulamentar a gratificação e, apesar de já ter definido quem é o dono do dinheiro, vai ainda estabelecer, por meio de uma outra legislação, como funcionará o sistema e se terá alguma tributação. A mudança foi anunciada ontem junto com o pacote de estímulo ao primeiro emprego a jovens (18 a 29 anos) de baixa renda.

Atualmente, não existe uma regra para dizer como os estabelecimentos devem recolher e repassar o valor da gorjeta aos funcionários.  No lançamento do Programa Verde Amarelo, Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho, explicou que “(a gorjeta) não é benefício próprio do empregador ou de um único empregado, mas será somada para as contas dos salários dos trabalhadores”. Porém, o governo ainda não detalhou como isso se dará.

A última legislação vigente sobre o tema, a Medida Provisória (MP) 808 de 2017, caducou em abril do ano passado, ainda na gestão de Michel Temer. De acordo com ela, a gorjeta não seria considerada receita própria dos empregadores, já que ela é destinada aos trabalhadores. A gorjeta deveria ser distribuída de acordo com o que for firmado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

No projeto de Temer, caso a empresa estivesse inscrita em regime de tributação federal diferenciado, ela deveria lançar a gorjeta na nota de consumo, com a possibilidade de retenção de até 20% para custeio de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração do trabalhador. O valor remanescente pertenceria ao trabalhador.

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Mas, se ela não estivesse inscrita em regime de tributação diferenciado, poderia reter até 33% da arrecadação, observando sempre o acordo coletivo. Essa retenção teria a finalidade de custear encargos, já o saldo remanescente deveria ser repassado ao trabalhador.

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