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Receita Federal

ES tem 17,9 mil na malha fina do IR: saiba resolver pela internet

Em todo o Brasil, um milhão de contribuintes já estão na malha fina, segundo a Receita Federal. Correções na declaração do Imposto de Renda sem multa podem ser feitas até o fim do ano e de forma on-line

Publicado em 02 de Julho de 2020 às 09:24

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 jul 2020 às 09:24
Prazo para declarar o Imposto de Renda foi prorrogado
Mais de um milhão de brasileiros já estão na malha fina, segundo a Receita Crédito: Pixabay
Um milhão de contribuintes já estão na malha fina do Imposto de Renda, sendo 17.963 pessoas nessa situação só no Espírito Santo, segundo a Receita Federal. Esses contribuintes apresentaram informações incorretas, segundo a Receita Federal, e correm risco de serem punidos pelo Fisco por falsas declarações.
Com a pandemia, quem está na lista de suspeitos de irregularidades pelo xerife fiscal pode corrigir os erros pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma das agências do órgão;
O prazo para a entrega do Imposto de Renda acabou na terça, (30). Em todo o Espírito Santo, segundo a Receita Federal, 591.432 contribuintes enviaram suas informações para o Fisco. A Receita Federal já colocou no ar também o aplicativo para retificação.
É importante, aliás, conferir logo o resultado do processamento dos dados pela Receita Federal. Geralmente, a análise ocorre em 48 horas após o envio da declaração, sendo possível já saber o que precisa ser corrigido. Quem espera ser intimado pelo órgão pode pagar multas de até 150% do imposto devido.
Essa correção pode ser feita até mesmo pela internet, segundo explica o empresário contábil e diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-ES) Marcos Antônio de Oliveira.
"É possível ver se tem algum erro na declaração, e até corrigir esse erro por meio do portal e-CAC”, destaca Oliveira.
Para fazer a consulta é simples, mas é necessário ter em mãos o número dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda – no caso as que foram entregues neste ano e em 2019. Antes de consultar, o contribuinte deve cadastrar um código de acesso na Receita Federal caso ainda não tenha.
O endereço é www.receita.economia.gov.br. É preciso clicar em "eCAC",  depois em "gerar código de acesso" e "gerar código de acesso para pessoa física". Após seguir este caminho vai ser aberta uma página na qual o contribuinte deverá digitar o CPF, a data de nascimento e determinados caracteres para comprovar que não é um robô.
Na página seguinte ele deverá digitar o número dos recibos das duas últimas declarações e cadastrar uma senha. Depois de seguir este procedimento o contribuinte vai ver o histórico das últimas declarações feitas por ele.
“Para quem fez a declaração sem erros, aparece uma mensagem dizendo que a declaração já está na fila para restituição. Para quem cometeu algum erro, já aparece uma mensagem em destaque dizendo o que está incorreto”, explica o contador.
Segundo Marcos Antônio, a Receita compara dados das fontes pagadoras, dos Detrans e de cartórios com o das pessoas que receberam rendimentos ou têm bens em seus nomes. “A maior parte dos erros acontece quando uma fonte diz que pagou X ao contribuinte, mas ele coloca que só recebeu 0,5X. Havendo esse tipo de erro o contribuinte já está na malha fina”, acrescenta.

COMO CORRIGIR AS INFORMAÇÕES

Segundo o representante do Sescon, há duas formas para se fazer a correção: uma pelo próprio portal do eCAC e outra pelo programa que gera a declaração do Imposto de Renda. “Pelo eCAC é mais simples, porque o próprio site dá a opção de corrigir a informação seguindo o que foi apresentado pela fonte pagadora, só que para isso é preciso ter um certificado digital. Quem não tem esse certificado precisa voltar ao programa e fazer uma declaração retificadora”, orienta.
Já quem acredita que apresentou as informações certas mesmo recebendo o alerta da Receita Federal pode enviar os documentos de maneira on-line. “Se a pessoa tiver o informe de rendimentos e ver que ele está correto, ela pode enviar uma cópia digital do documento. Neste caso, a Receita passará a cobrar a fonte pagadora”, explica o especialista.

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