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ES receberá R$ 92 mil em multas, mas pagará R$ 1,6 milhão a advogados ao perder ação

ES receberá R$ 92 mil em multas, mas pagará R$ 1,6 milhão a advogados ao perder ação

Problema, segundo a PGE, é causado por decisões judiciais que reduzem multas milionárias aplicadas pelo Procon a empresas infratoras, enquanto o Estado é condenado a pagar honorários com valores maiores que às infrações

Publicado em 29 de janeiro de 2024 às 08:01

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Sede do Procon Estadual no Centro de Vitória: atendimento com horário marcado
Sede do Procon Estadual no Centro de Vitória. (Procon Estadual/Divulgação)

Justiça estadual reduziu o valor de três multas milionárias aplicadas a duas empresas que cometeram infrações contra o consumidor. As penalidades, que totalizaram mais de R$ 15 milhões, caíram para R$ 92 mil. Com a decisão, o Estado foi condenado ainda a pagar os honorários dos advogados das infratoras, e terá que desembolsar cerca de R$ 1,6 milhão.

De acordo com o procurador do Estado Leonardo Garcia, além de cometer a infração, no chamado "ilícito lucrativo", as empresas ainda são beneficiadas, por meio dos advogados, com as decisões da Justiça estadual reduzindo o valor das multas aplicadas pelo Procon. O que acabou criando, aponta ele, "uma situação absurda", em que o valor dos honorários  (pagamento dos advogados) tem sido quase igual ou até maior que a multa [reduzida]".

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A sociedade capixaba é lesada na esfera do consumidor e, além disso, precisa pagar um valor quase igual ou maior que a multa arrecadada

Leonardo Garcia
Procurador do Estado
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Segundo Garcia, as decisões, com vitórias milionárias para as empresas, desrespeitam a legislação do consumidor, além de favorecer o cometimento de novas infrações ou a reincidência nelas, o desincentivo ao pagamento das multas aplicadas e até o recorrente ajuizamento de ações.

Para tentar reverter a situação envolvendo o pagamento dos honorários dos advogados, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já enviou recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Procon estadual multou duas empresas infratoras, seguindo o que estabelece a legislação. O Poder Judiciário concluiu que as reclamações estavam devidamente fundamentadas, por meio de provas no processo administrativo, contudo, manteve o valor da redução das multas”, observou.

Prejuízo com pagamento dos advogados

O valor a ser pago aos advogados das empresas será calculado com base no chamado proveito econômico obtido com a ação. Isso significa que, ao reduzir uma multa de R$ 100 mil para R$ 10 mil, e o pagamento do advogado for estipulado em 10%, o cálculo será feito tendo como base o valor da redução, R$ 90 mil, que é denominado de proveito econômico.

Duas das multas milionárias foram aplicadas à Tim Celular SA por violações de telemarketing, a partir de reclamação de importunação pelo call center, envolvendo vários consumidores e reincidência na infração, de acordo com informações do processo.

Os valores de R$ 5.858.907,00 e R$ 7.607.081,10 totalizavam R$ 13.485.988,10. Com a decisão da Justiça, cada uma delas foi reduzida para R$ 40 mil, perfazendo um novo total de R$ 80 mil. O procurador explica que o pagamento aos advogados será de 10% do proveito econômico, o que equivale a R$ 1.338.598,81.

No recurso apresentado à Justiça, é dito que o pagamento calculado pode “onerar de forma demasiada e injustificada a Fazenda Pública”. 

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Poderia comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade, em razão do elevado ônus financeiro

Trecho de recurso apresentado à Justiça
PGE
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Já a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda foi multada, segundo informações no processo, por devolver ao consumidor aparelho celular que havia sido enviado para assistência técnica com o mesmo problema. Ainda durante o processo administrativo junto ao Procon a penalidade acabou tendo valor aumentado, que totalizou R$ 1.799.474,50.

“O TJES reduziu a multa de R$ 1,7 milhão para R$ 12 mil e deu de honorários 15% sobre o proveito econômico para a parte, ou seja, condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios de 15%. O Estado pagará mais de R$ 268 mil de honorários, e a empresa pagará R$ 12 mil de multa”, explicou o procurador.

Em um dos recursos apresentados contra a decisão, a PGE aponta que condenar a administração pública a pagar honorários advocatícios com base no proveito econômico, ou seja, na diferença entre a multa aplicada pelo Procon e o valor reduzido pela Justiça estadual, poderá levar o Estado a ter que pagar aos advogados valor superior ao da multa que o Estado irá receber. “Esses dois casos são emblemáticos e refletem o absurdo da situação que vem ocorrendo no Estado”, observa Garcia.

Por nota, as empresas  Tim Celular SA e Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda informaram que "não comentam decisões judiciais".

Multas reduzidas com frequência

Um levantamento realizado pela PGE, presente em um dos recursos apresentados pelo órgão, aponta que a redução dos valores das multas do Procon pela Justiça estadual tem sido frequentes. Os dados mostram que, em 54 casos mais recentes, as penalidades de valores variados caíram para R$ 10 mil, independentemente do valor do auto de infração. Outro estudo aponta que, desde 1996, já são 496 casos.

As ações foram movidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o órgão estadual de defesa do consumidor. As penalidades aplicadas a dezenas de empresas referem-se a cobranças indevidas, algumas de forma reiterada, por deixar de fornecer informações adequadas e claras ao consumidor sobre o serviço, por deixar de cumprir ofertas, impedir, dificultar ou negar a desistência contratual e devolução dos valores recebidos, importunação do telemarketing das empresas, entre outros motivos.

"O objetivo da multa é a prevenção da infração, ou seja, o que é considerado para o cálculo da penalidade é a violação da norma, que tem o caráter preventivo, e que hoje não acontece. As empresas praticam as mesmas infrações, são reincidentes, e as multas, que têm sido reduzidas, não estão servindo para desestimular a conduta.”

Garcia aponta que há falta de critérios por parte da Justiça na redução do valor das multas, considerando que elas foram calculadas seguindo instrução do Procon. Ele pontua que o cálculo leva em conta na fixação do valor:

  • A gravidade da conduta: tem relação com o grau de prejuízo causado exclusivamente ao consumidor;
  • A vantagem obtida: isto é, quanto “lucrou” a empresa no momento em que violou uma ou mais normas consumeristas;
  • A condição econômica da empresa: em que é feita uma verificação objetiva do faturamento anual da entidade que violou as normas de defesa do consumidor, uma vez que, pelo caráter pedagógico da multa, empresas com faturamentos vultosos deverão pagar multas maiores, garantindo a eficácia da medida.

As decisões, explica o procurador, ocasionam o chamado “ilícito lucrativo”. “Quando não sancionado devidamente, o fornecedor (empresa) continua a praticar a infração (desrespeito à legislação), uma vez que o benefício conseguido pela infração é maior do que a perda com a sanção (multas baixas).”

Outro ponto destacado por ele é que duas Câmaras Cíveis do Tribunal capixaba já se pronunciaram, decidindo manter o valor original das multas. Pondera que, em um recurso, foi feita a seguinte manifestação: “Não deve ser alterada a multa imposta pelo Procon em face da sociedade empresária por violação de normas de Direito do Consumidor se os critérios utilizados para aquela fixação são previstos em lei e estão devidamente fundamentados”.

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