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ES abre edital de R$ 40 milhões para apoiar projetos de inovação de empresas

ES abre edital de R$ 40 milhões para apoiar projetos de inovação de empresas

Iniciativa busca aumentar a competitividade de setores da economia capixaba no cenário nacional e internacional

Publicado em 26 de novembro de 2025 às 15:43

Diálogos: jovens que inovam
Bruno Lamas, secretário estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, durante evento na Rede Gazeta Crédito: Fernando Madeira

O Espírito Santo abriu um edital de R$ 40 milhões aberto para apoiar projetos de inovação desenvolvidos por empresas do Estado. O objetivo é aumentar a competitividade da economia capixaba no cenário nacional e internacional.

Em conversa com A Gazeta durante o evento “Diálogos: jovens que inovam”, realizado na sede da Rede Gazeta, em Vitória, nesta quarta-feira (26), o secretário estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, Bruno Lamas, afirmou que o Espírito Santo quer aprimorar o que é produzido pelas empresas capixabas.

“Temos que apoiar e cuidar da nossa indústria e do nosso setor produtivo, e a inovação tecnológica é primordial. Há fábricas de caixa d'água, de cerâmica, de vidro, uma diversidade enorme no Estado. Então, se uma pequena empresa quiser aprimorar um produto por meio do uso da tecnologia, poderá acessar esse edital da Nova Economia Capixaba”, declarou.

Como participar

O edital foi lançado pelo governo do Estado por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes). Cada proposta poderá receber o mínimo de R$ 500 mil e o máximo de R$ 3 milhões.

Serão apoiados projetos de inovação, desenvolvidos por empresas do Espírito Santo, em colaboração com uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou Instituição de Ensino Superior (IES) capixaba, pública ou privada, sem fins lucrativos.

As inscrições estão abertas e devem ser realizadas na plataforma SigFapes. De acordo com o secretário, o edital seguirá aberto até que o total de R$ 40 milhões seja integralmente investido.

As empresas proponente e coexecutoras (caso existam) precisam ter, individualmente, receita bruta operacional, nos dois últimos exercícios, superior a R$ 360 mil, sendo essa receita comprovada pelo último Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).

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