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Ambiente de trabalho

Entenda se empresas podem obrigar funcionários a usar máscaras

Apesar do fim do estado de emergência sanitária, a nova alta de casos da Covid-19 no país reacendeu o alerta sobre a necessidade de proteção contra o vírus

Publicado em 23 de Junho de 2022 às 17:04

Caroline Freitas

Publicado em 

23 jun 2022 às 17:04
A nova alta de casos da Covid-19 no país reacendeu o alerta sobre a necessidade de proteção contra o vírus. Com o fim do estado de emergência sanitária, o uso de máscara foi desobrigado em diversos lugares, inclusive no Espírito Santo. Entretanto, o coronavírus ainda circula e, nas últimas semanas, tem infectado pessoas em larga escala.
Na quarta-feira (22), por exemplo, 2.779 novos casos de Covid-19 foram confirmados no Estado. Apenas algumas semanas atrás, a média diária de casos estava em 230. Diante da nova onda da doença, empresas podem exigir uso de máscaras de funcionários?
Mascara protetora contra Covid-19
Máscara protetora contra Covid-19: uso é recomendado por empresas Crédito: Ricardo Medeiros
Advogados avaliam que sim, e explicam que as companhias têm autonomia para exigir o uso dos equipamentos de proteção que julgarem necessários para garantir a saúde e o bem-estar coletivo no ambiente de trabalho.
O advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Wiler Coelho, observa que a portaria que acabou com o estado de emergência desobrigou o uso de máscaras, mas não proibiu seu uso. Em Estados e cidades em que o uso de máscaras não é mais obrigatório em locais fechados, cabe à empresa decidir se esta será uma exigência.
“Em regra, os empregadores possuem o que a gente chama na linguagem comum de poder hierárquico na empresa. A empresa pode estabelecer regras para funcionamento do ambiente de trabalho. Além disso, ela tem a obrigação de fornecer um ambiente saudável, seguro de trabalho. Então, se os empregadores consideram que a máscara é necessária, podem, sim, exigir o uso pelos trabalhadores.”
O advogado empresarial Alberto Nemer compartilha da mesma opinião, e observa que as empresas devem orientar os trabalhadores sobre o uso do equipamento de proteção e, caso algum dos profissionais se recuse a seguir as regras, pode ser punido.
A autonomia das empresas, entretanto, só vale no ambiente de trabalho. O empregador não pode, por exemplo, obrigar o funcionário a utilizar o equipamento em outros locais.
“A possibilidade de exigir o uso da máscara na empresa está dentro do poder diretivo do empregador. Pode ser considerado como equipamento de proteção individual, então o funcionário pode até ser penalizado caso se recuse a utilizar.”
Ele explica que os funcionários podem sofrer sanções administrativas, como advertência, suspensão e, em último caso, até demissão por justa causa, dependendo do histórico profissional. 

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