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Legislação trabalhista

Afastamento do trabalho por coronavírus: saiba seus direitos

Recente lei federal trata de faltas justificadas ao trabalho em caso de coronavírus. Veja o que dizem os especialistas

Publicado em 13 de Março de 2020 às 20:57

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 mar 2020 às 20:57
Funcionária batendo o ponto no trabalho  Crédito: Ricardo medeiros
ATUALIZAÇÃO: O governo anunciou, em 19 de março de 2020, que irá pagar os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador com coronavírus, atribuição que por lei é das empresas. A medida foi tomada em vista da expansão dos casos de coronavírus no Brasil.  Leia a matéria com a nova informação clicando aqui.
O Espírito Santo tem, até agora, dois casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus (que provoca a doença chamada Covid-19). Os efeitos mundo afora, no entanto, mostram que é melhor que empregados e empregadores se preparem.
Se o trabalhador tiver que ficar afastado, de quarentena? Quem paga por isso? Quais são os direitos dos empregados? E das empresas? A reportagem de A Gazeta ouviu especialistas em Direito do Trabalho e em Administração. Veja abaixo:

AFASTAMENTO

Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 uma quarentena doméstica de no mínimo 14 dias. 
De acordo com o advogado trabalhista empresarial Victor Passos Costa, o procedimento legal não difere do das demais doenças. Com um atestado médico, o trabalhador pode ficar afastado do trabalho por até 15 dias e a empresa arca com a remuneração dele referente a esse período.
Se passar disso, aí já é com o INSS. O custo é do governo federal.  

FALTA JUSTIFICADA

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 06 de fevereiro deste ano trata especificamente do coronavírus.
Lei 13979 diz que "será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo (isolamento, quarentena, determinação compulsória de exames, entre outros)".
Há quem interprete o texto como um encargo das empresas o pagamento dos funcionários que permanecerem afastados, ainda que por mais de 15 dias.
É o que explica Maurílio Inês, presidente do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES): "Se está em quarentena, pode ficar afastado e a empresa paga, mesmo depois do 15º dia, porque é falta justificada".
O advogado Alberto Nemer diz que a nova lei não necessariamente importa em obrigações para a empresa: "Não vejo dessa forma. Quando você tem um atestado de 30 dias, sua falta está justificada também, mas a empresa está obrigada a pagar 15 dias. O restante é pelo INSS"
Na dúvida, pergunte à empresa para a qual você trabalha.
E quem precisar ir a uma agência do INSS não vai ter que sair de casa no meio da quarentena, o que seria, do ponto de vista da saúde pública, temerário. Pode ir depois.

HOME OFFICE

Se a pessoa não puder ir ao trabalho, para não espalhar o vírus, mas estiver com sintomas moderados, é possível trabalhar de casa, a depender da função desempenhada. Isso é algo a ser combinado com a empresa. Mas não quer dizer, juridicamente, que o contrato de trabalho mudou. 
"O home office é um sistema, um estilo de contrato especial que a empresa pode negociar com o funcionário para que ele trabalhe fora do local de trabalho. O simples fato de a pessoa ficar de quarentena e trabalhar de casa por 4, 5 dias não transforma aquele trabalho em home office. A empresa controla o trabalho, o horário, mantém o contato, isso não é home office, até porque com o home office tem até a retirada de alguns direitos, como vale-transporte", afirma Victor Costa.
É importante haver registros, como e-mails, do horário trabalhado de casa e relatórios do que foi feito, para não haver dúvidas quanto ao pagamento de hora extra.

TRABALHADOR INFORMAL

Tudo que foi escrito acima diz respeito a quem trabalha com carteira assinada, no mercado formal. Mas e quem é autônomo e só recebe por dia trabalhado?
Em alguns casos esses trabalhadores contribuem para o INSS. "Neses casos o INSS paga tudo, todo o tempo de afastamento", destaca Nemer.
Mas quem não contribui, a maioria dos trabalhadores informais, não tem proteção alguma. Doente, não pode trabalhar e fica sem receber por esses dias.

E SE NÃO HOUVER TESTE PARA TODO MUNDO?

Não se trata de alarmismo, apenas uma hipótese, que ocorreu em alguns países: a falta de testes para fazer exames em todos os suspeitos de terem sido infectados pelo Covid-19.
O empregado não pode simplesmente dizer ao chefe que tem coronavírus, sem um atestado, e ficar em casa. "A pessoa só alegar que está se sentindo mal e que acha que é coronavírus... muitos vão se aproveitar dessa condição para faltar ao trabalho", afirma Costa.

BOM SENSO

"Se o médico diagnosticar que é gripe comum é uma coisa, mas pode dizer que é algo não identificado. Isso está muito novo ainda. Provavelmente, a empresa com bom senso vai permitir que o funcionário se recupere", afirma Maurilio Inês.

MEDIDAS JÁ COLOCADAS EM PRÁTICA

O presidente do Conselho de Administração do Espírito Santo diz que nenhuma das cerca de quatro mil empresas ligadas à entidade reportou problemas envolvendo trabalhadores devido ao coronavírus, até porque são duas as pessoas infectadas em todo o Estado.
Mas algumas empresas já se preparam para caso esse número aumente e adotam precauções para que não haja novas contamimações, seguindo recomendações da OMS.
Há empresas, de acordo com o que a reportagem apurou, que orientam funcionários com quadro de resfriado ou gripe a ficarem em casa até os sintomas passarem e adotar home office se a função permitir. Algumas nem exigem atestado médico para tal.
A suspensão de viagens a trabalho, nacionais ou internacionais, também já entrou no radar das companhias. Quem acaba de chegar do exterior também pode, por orientação da empresa, se isso for acordado - mas não é uma regra, não está coberto pela lei, obrigatoriamente - ficar 14 dias sem ir ao local de trabalho, para evitar contágio.

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