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Vila Velha proíbe sombra de novos prédios na orla antes das 16h

Vila Velha proíbe sombra de novos prédios na orla antes das 16h

Regras para novas edificações admitem sombra na área de restinga e areia da praia somente após as 16h, no sol de inverno, ou quando sombra provocada estiver contida na de prédios vizinhos ou elementos naturais

Publicado em 16 de maio de 2022 às 16:15

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O amanhecer visto da orla das praias de Itaparica, Itapoã em Vila Velha
Orla de Vila Velha: município criou plano com regras para construção de novos prédios. (Carlos Alberto Silva)

Novos prédios que forem construídos na orla de Vila Velha vão precisar respeitar um limite máximo de altura para evitar sombra nas praias da cidade. A regra consta no plano de contenção de sombreamento apresentado pelo Executivo de Vila Velha ao Ministério Público Federal (MPF) e aprovado pela Justiça Federal. A aprovação do plano extingue uma ação civil pública desfavorável ao município, conforme explicou o arquiteto da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha, Flavio Harduim, em entrevista à CBN Vitória.

"Esse plano é fruto de uma Ação Civil Pública que corrida no município desde 2014 e, com esse plano, conseguimos extinguir essa ação. Ele prevê estudo de sombreamento para novas edificações, tanto projeto quanto licenciamento, e o empreendedor tem que apresentar esse estudo de sombreamento", disse o arquiteto em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, apresentadora da CBN Vitória.

Entrevista na íntegra com o arquiteto Flavio Harduim 

O texto aprovado vale para toda extensão da orla canela-verde ainda sem empreendimentos imobiliários. Além de metragem, os projetos deverão respeitar uma outra regra. Só será admitida projeção de sombra na orla após às 16h.

"Foi estipulado o horário de 16 horas do início do solstício de inverno, a partir de 21 de junho. Até esse horário os prédios não podem projetar sombra em área de restinga, no limite onde acaba o calçadão", afirmou o arquiteto.

O limite máximo de altura dos novos empreendimentos vai variar de 7 a 42 metros, dependendo do local da construção. "Com esse estudo, verificamos que, da Praia da Sereira até Itaparica, o limite ficaria de 7 a 10 metros, dependendo da largura da faixa de rolamento — onde tem uma largura maior, é possível altura do prédio mais próxima dos 10 metros. Onde a faixa de rolamento é mais estreita, a altura deve ser menor. Da Barra do Jucu até Ponta da Fruta, esse limite já pode chegar a 12 metros na primeira quadra, e vai escalonando à medida do afastamento do mar, podendo chegar a até 42 metros nas quadras mais afastadas da orla", explicou Flavio Harduim.

Ainda caberá às construtoras apresentar um estudo gráfico de projeção de sombra, indicando qual programa foi utilizado, acompanhado de relatório fotográfico da edificação na faixa de praia com projeto da planta da área e Anotação de Responsabilidade Técnica do estudo, ART ou RRT, sendo autodeclaratório e de total responsabilidade das empresas a confecção do estudo.

Flavio Harduim explicou também que o parâmetro para as regras de altura e sombreamento é o sol de inverno devido à posição e movimento do sol na estação. "É quando o sol está mais baixo e o dia é mais curto. No verão, o sol faz um movimento diferente do que no inverno. Tem mais tempo de sol no verão que no inverno. Previmos a pior situação, que seria no inverno".

A novas regras aprovadas passam a fazer parte do Plano Diretor Municipal de Vila Velha e a validade só depende de um decreto municipal, que deve ser publicado já nos próximos dias.

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