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Uso de máscara passa a ser obrigatório na Serra e quem não usar pode ser multado

Uso de máscara passa a ser obrigatório na Serra e quem não usar pode ser multado

Fiscalização vai contar com uma força tarefa formada por policiais militares, civis, bombeiros, agentes da guarda municipal e guarda de trânsito

Publicado em 27 de abril de 2021 às 18:52

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Movimento na Avenida Central, em Laranjeiras, um dia antes da quarentena contra o avanço da Covid-19
Movimento na Avenida Central, em Laranjeiras durante a pandemia. (Fernando Madeira)

A população do município da Serra precisa estar atenta ao novo decreto que entrou em vigor nessa segunda-feira (26). O uso da máscara facial passa a ser obrigatório e quem descumprir a lei estará sujeito a multa que pode chegar até R$ 4 mil. A medida foi publicada no diário oficial do município, após decreto do prefeito Sergio Vidigal. A lei vai permanecer enquanto o município estiver em estado de calamidade ou de emergência em saúde pública causado pela pandemia da Covid-19.

De acordo com o diário oficial da Serra, as multas e verificações serão feitas pelas autoridades municipais que atuam no enfrentamento à pandemia. "Qualquer autoridade municipal incubida da fiscalização para combate e prevenção ao surto da Covid-19", relata o documento.

O secretário de Defesa Social do município, Fabrício Dutra, informou que apesar da lei ter entrado em vigor, não existe uma data definida para o início da aplicação das multas. "Antes é preciso realizar uma campanha educativa e informativa para esclarecer e orientar sobre o deveres e proibições. A campanha é necessária para que não haja alegação de desconhecimento do decreto e será realizada pelos meios de comunicação tradicionais e também pelas redes sociais do município. Em relação a quando terá início, ainda não foi definido, é preciso uma pesquisa prévia para saber em quanto tempo a população estará ciente da ordem". 

Segundo a nova determinação, todas as pessoas que estiverem na cidade devem fazer o uso da máscara facial, e a proteção precisar ser completa: nariz e boca. O decreto pontua que o uso da máscara é obrigatório em todos os espaços públicos e privados, sendo eles condomínios residenciais, igrejas, comércio, indústria, escolas, repartições públicas, ônibus, transporte por aplicativo e táxi.

Dutra  pontua que as multas possuem valores diferentes: R$ 550 para pessoa física, R$ 1.467,20 para microempresa ou empresa de pequeno porte e uma multa de R$ 4 mil reais para as demais empresas. Todos os estabelecimentos estão sujeitos a interdição, adequações ou até mesmo terem o alvará cancelado de forma definitiva mediante a repetição de multas. 

"O trabalho de fiscalização vai contar com uma força tarefa formada por policiais militares, civis, bombeiros, agentes da guarda municipal, guarda de trânsito, secretaria de meio ambiente, secretaria de saúde, assistência social, direitos humanos, tudo isso porque a ideia inicial é usar o decreto como mais uma ferramenta para agregar no combate contra a transmissão da Covid-19. Todos esses profissionais estarão aptos a aplicarem muitas em caso de necessidade".

O secretário informou ainda que será realizada uma barreira sanitária com foco na aglomeração. "Faremos um patrulhamento todos os dias em três turnos, a noite o foco será em aglomerações, bares que estejam passando do horário permitido e também locais que forem denunciados. Com a liberação do Governo para a reabertura das atividades é necessário esse trabalho". 

COMERCIANTES PRECISAM COMUNICAR A OBRIGATORIEDADE DA MÁSCARA

Os donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais e motoristas de aplicativo e taxi precisam providenciar um aviso. "Deve ser providenciada comunicação visual de ampla visibilidade acerca do uso correto e obrigatório de máscaras, mencionando a necessidade de cobertura de nariz e boca, e do distanciamento mínimo de 1,5m", diz o decreto.

O texto relata ainda que comerciantes e motoristas privados serão co-responsáveis por repreender a população sobre a proibição e a nova lei. O aviso deve ser feito durante a entrada e permanência da pessoa nesses espaços. "No caso de recusa ou insistência no descumprimento da obrigatoriedade da utilização de máscaras, na forma da lei, no interior de espaços, estabelecimentos e veículos, os responsáveis e/ou proprietários deverão solicitar a imediata retirada do infrator do local, utilizando, se necessário, auxílio de força policial".

Fabrício Dutra conta ainda que as multas serão aplicadas como último passo de um processo. "Ninguém vai ser multado de imediato, antes terá o aviso de que e necessário o uso obrigatório da máscara. Para auxiliar no uso delas, foi solicitado que fiscais tenham com eles para fornecer caso a pessoa não tenha. Se por algum motivo a pessoa foi na rua e esqueceu, se não tem de  imediato ou está danificada".

CAMPANHA EDUCATIVA

O decreto informa que ocorrerá uma campanha educativa antes do início da aplicação das multas e a fiscalização será realizada de forma integrada pelas secretarias municipais. "As Secretarias Municipais deverão adotar os procedimentos necessários ao cumprimento desta lei, nos respectivos âmbitos de suas atribuições, observando o procedimento fiscalizatório já estabelecido para a sua própria atuação, conforme sua lei de regência".

Dutra também ressalta que a preocupação inicial é com a vida.  "As barreiras serão de caráter educativo, a função não é punir, isso será feito apenas se houver uma recusa injustificável. A preocupação agora é salvar vidas e manter o emprego principalmente das micro e pequenas empresas, se todos respeitarem as normas, será possível que essas pessoas voltem a trabalhar e que a contaminação não aumente". 

EXCEÇÃO

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  • O decreto abre exceção para pessoas que tenham algum tipo de deficiência que dificulte o uso adequado da proteção. 

  • Deficientes: pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital. 
  • Menores: Crianças com menos de 3 anos também podem circular sem máscara caso haja dificuldade de uso.

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