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Publicado em 5 de outubro de 2023 às 19:23
A portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que impõe regras para o atendimento de advogados a clientes em penitenciárias no Espírito Santo já está valendo, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (4). A medida é criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES), ao alegar que a Sejus viola prerrogativas da advocacia.>
Entre as mudanças, fica estabelecido o horário das 7h às 20 horas para atendimento a internos no sistema prisional no Estado. Além disso, defensores que não têm uma procuração do cliente poderão realizar apenas três visitas por preso. Na decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura argumenta que não haverá prejuízos na assistência jurídica aos detentos.>
"O atendimento feito por advogados no âmbito prisional não foi cerceado, apenas estabelecido um lapso temporal bastante amplo (7h às 20h), dentro do qual é possível o atendimento jurídico do custodiado, afigurando-se possível, inclusive, sem o prévio agendamento e até mesmo sem procuração — neste caso, limitado a três atendimentos, suficientes para a obtenção da procuração", diz texto da decisão da ministra. >
A medida da Sejus seguia uma recomendação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para evitar trocas de mensagens criminosas e até ordens de homicídios. Na decisão desta quarta-feira, a ministra considerou haver "probabilidade de se consumar lesão grave à ordem e à segurança públicas", caso fosse mantida a liminar (decisão provisória) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que suspendia trechos da portaria do governo. >
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A Sejus, por nota, afirmou que a portaria quer garantir a segurança nos presídios e que está aberta ao diálogo. "Com relação à entrada de advogados, a Sejus ressalta que não se trata da criminalização da atividade, e que mantém diálogo com a categoria para tratar do tema, que visa a segurança do sistema prisional com as prerrogativas da profissão. A portaria prevê que a movimentação de presos aconteça em dias úteis, no período das 7h às 20h, salvo em casos urgentes e excepcionais", diz trecho que nota.>
A OAB-ES também foi procurada para comentar a decisão. Até o momento da publicação, não enviou nenhuma resposta.>
No dia 19 de maio, a Sejus publicou uma portaria estabelecendo regras para o atendimento de advogados a detentos do sistema prisional do Espírito Santo. Entre as regras, estava a definição de um horário, das 7h às 20h, e limite no número de visitas de profissionais sem procuração. A medida foi recomendada pelo MPES a fim de evitar a transmissão de mensagens de conteúdo criminoso e até ordens de homicídio.>
No mesmo dia, a OAB-ES entrou com ação na justiça para suspender os efeitos da portaria, alegando violação de prerrogativas da advocacia por parte da Sejus. Ainda na noite do mesmo dia, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho assinou uma liminar vedando trechos da portaria. Depois disso, a Sejus cancelou a portaria integralmente por avaliar que, sem os trechos suspensos, o cumprimento não seria possível. Agora, com a decisão da ministra Maria Thereza, do STJ, a portaria pode ser aplicada novamente. >
Em junho, uma advogada teve o direito de exercer a advocacia suspenso por 90 dias após ser flagrada mostrando os seios enquanto um detento se masturbava. Na época, a OAB-ES não se manifestou sobre o caso, mas afirmou estar vigilante às situações em que a ética é desrespeitada por profissionais da advocacia.>
O episódio entre a advogada e o cliente foi flagrado este ano e noticiado por A Gazeta em maio. Segundo consta nos registros, por volta das 23 horas, em um presídio de segurança máxima, policiais penais perceberam uma movimentação estranha e ouviram barulhos das algemas de um preso que recebia atendimento da advogada. Lá, viram a defensora com a blusa aberta, deixando os seios à mostra. O preso é uma das lideranças do Primeiro Comando de Vitória (PCV).>
Nota da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus)
A Secretaria da Justiça (Sejus) informa que a Portaria nº 06-R, publicada no Diário Oficial do Estado, em maio de 2023, foi criada para regulamentar o horário de movimentação interna da população carcerária. Ela tem como objetivo intensificar as ações de controle, fiscalização e adoção de protocolos de segurança das unidades prisionais do Estado. A Sejus ressalta ainda que é responsável pela gestão de todo o sistema prisional, que tem um número significativo de presos - hoje, a população carcerária é de 22.811. Portanto, é necessária a regulamentação, com a regulação de horários para os atendimentos. Com relação à entrada de advogados, a Sejus ressalta que não se trata da criminalização da atividade, e que mantém diálogo com a categoria para tratar do tema, que visa a segurança do sistema prisional com as prerrogativas da profissão. A portaria prevê que a movimentação de presos aconteça em dias úteis, no período das 7h às 20h, salvo em casos urgentes e excepcionais.
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