Era por volta das 23 horas quando os policiais penais perceberam uma movimentação estranha no parlatório de um presídio de segurança máxima no Espírito Santo. O barulho das algemas era de um preso que estava sendo atendido por sua advogada. Com a blusa aberta, ela deixava os seios à mostra, enquanto o detento se masturbava. Com o flagrante, o ato foi interrompido. Foram situações como esta e outras, como o envio de mensagens criminosas para a gestão do tráfico, que levaram à criação de novas regras de acesso aos detentos e ao sistema penal capixaba, suspensas pela Justiça estadual na última semana.
O fato envolvendo a advogada e o detento aconteceu este ano e foi comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES), onde um processo de investigação foi aberto no Tribunal de Ética e caminha para a finalização. A advogada já foi ouvida três vezes, em uma das ocasiões pelo próprio presidente da instituição, José Carlos Rizk. O preso, considerado de alta periculosidade, é uma liderança da organização criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV).
Há relatos de outras casos de sexo envolvendo detentos e advogadas nas unidades prisionais, mas esse foi o único que se tem informações de que houve registros formais e que foi comunicado oficialmente à direção da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) – responsável pela administração dos presídios – e ainda para a OAB.
Esse é um dos exemplos de situações consideradas criminosas, ilegais e até irregulares que ocorrem no sistema penal e que já foram alvo de várias operações do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e da Polícia Civil. Algumas delas resultaram na prisão de mais de uma dezena de advogados – muitos deles tiveram o direito ao exercício da advocacia suspenso pela OAB-ES –, além de outros profissionais e criminosos. Outros casos envolvem:
- Transmissão de informações para grupo criminoso - É uma das principais funções identificadas em operações do MPES, a chamada função “pombo-correio ou mensageiros” levando às lideranças presas ou entregando a quem elas indicam, mensagens com conteúdo criminoso, algumas sobre a gestão do tráfico e outras consideradas até informações privilegiadas, via aplicativo de mensagens ou até por meio de "catuques" (bilhetes/cartas). Houve casos de flagras de bilhetes, um deles chegou a ser jogado no vaso sanitário.
- Grupo em aplicativo - outra constatação em investigações do MPES foi a existência de grupo de advogados em aplicativo onde orientações eram trocadas para o repasse de informações entre membros soltos e presos de facção criminosa no Estado. As investigações concluíram que o intuito era facilitar a comunicação entre os advogados que visitavam internos do sistema prisional pertencentes ao mesmo grupo criminoso alvo da Operação Armistício e que também poderiam ser investigados pelo Ministério Público.
- Atendimentos até no Natal - As investigações do MPES e o levantamentos da própria Sejus mostram que os atendimentos por advogados ocorrem em todos os horários, até mesmo durante as noites e madrugadas e por várias horas. Há situações de ocorrer até fila de advogados, já que alguns ocupam os parlatórios por muitas horas. Alguns atendimentos são realizados até em feriados. Um deles, por exemplo, ocorreu às 23h59 do dia 24 de dezembro, na véspera de Natal do ano passado. Segundo a Sejus, o trânsito de presos para atendimento noturno/madrugada causa transtornos à segurança do sistema penal, principalmente por ser em horário considerado mais crítico.
- Banca de advogados para poucos presos - Outra constatação das investigações é a de que poucos presos, em geral lideranças de facções criminosas, contam com bancas com muitos advogados. A constatação é que há uma discrepância entre a quantidade de advogados e de detentos, já que, em geral, a relação é inversa, com um mesmo advogado atendendo a mais de um detento.
- Expressivo volume de advogados por preso - Em uma unidade de segurança máxima, em Viana, foi constatado, entre os anos de 2017 e 2018, um total de 442 advogados para 230 detentos. Um total de 54 detentos foram visitados por 10 ou mais advogados. Uma situação que ainda ocorre nas unidades prisionais. No ano passado, por exemplo, foi constatado que cinco lideranças do PCV possuíam, cada um delas, mais de 20 advogados. Um deles contava com 29 representantes legais, que realizaram 171 atendimentos no ano de 2022. Outra, 23 advogados diferentes, e teve um total de 151 atendimentos no ano de 2022.
- Conferência entre presos - Outra circunstância constatada em investigações do MPES é a retirada de vários presos das celas – e que estavam em alas diferentes, em muitos casos até para não terem contato entre eles –, que são encaminhados para atendimento jurídico nos parlatórios. No local, os advogados permitem que os detentos tenham oportunidade de conversar, entre eles.
- Gestão do tráfico - Cinco lideranças de facção criminosa – o PCV – foram transferidas para presídio federal em Rondônia após investigação do MPES apontar que os detentos contratavam advogados que repassavam mensagens para os comparsas que estavam fora da penitenciária, o que permitia a gestão do tráfico de dentro da unidade prisional. Alguns dos presos envolvidos no esquema tiveram mais de 80 advogados em um ano e meio. E alguns desses advogados passaram, em conversas dentro das unidades prisionais, mais de cinco horas corridas.
- Drogas e dinheiro - Operação da Polícia Civil chegou a prender advogados que recebiam até R$ 300 para fazerem visitas aos presídios com o intuito de levar recados para lideranças criminosas. Outros foram acusados de levarem drogas às unidades prisionais.
Novas regras
No último dia 19, a Sejus publicou uma portaria para disciplinar o atendimento e o acesso às unidades prisionais. De acordo com o titular da pasta, André Garcia, as novas regras visam principalmente à segurança e não são direcionadas somente a advogados, mas também a outros profissionais, como os de saúde. “Presídios são unidades de segurança que demandam uma atenção especial. Não é um shopping”, destaca André Garcia.
A regulamentação inclui medidas como atendimento individual, exclusivamente no parlatório, vedada a entrega de qualquer objeto ou documento ao preso, proibido atendimento simultâneo de presos, horário de atendimento de 7h às 20h, dentre outras medidas.
A portaria, que já estava em vigor, foi suspensa por uma liminar da Justiça estadual, após recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), com o argumento de que as medidas desrespeitaram as prerrogativas da advocacia. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já recorreu contra a decisão.
André Garcia assinala que as medidas não violam as prerrogativas dos advogados. "Conheço a legislação e a regulamentação não viola as prerrogativas, que estão asseguradas. A maioria dos advogados não se presta a estas práticas, trabalha honradamente. Mas existem os que cometem os abusos, graves, que precisam ser considerados. Por isso há a necessidade de organização, de regulamentação dos acessos às unidades”, destaca o secretário, assinalando que também é advogado e com registro na OAB-ES.
Garcia acrescenta que que é preciso ter “um mínimo de bom senso”. “Não se pode pensar cegamente e equivocadamente na proteção de uma prerrogativa quando se trata do abuso do direito que a portaria tenta corrigir”, pondera, destacando que há exceções previstas na portaria para situações como os casos em que, emergencialmente, se precisar atender um preso fora dos horários estipulados ou para outras situações que poderão ser conversadas com a direção de cada unidade.
O secretário observa que as visitas noturnas e na madrugada ocorrem em momentos em que o sistema penal precisa estar mais atento, por exemplo, para eventuais tentativas de resgate, de movimentações e rebeliões. “Tudo o que não queremos nestes momentos é ter que destinar policiais penais para acompanhar presos em um momento que demanda atenção maior”.
E destaca que regulamentações semelhantes, algumas até com restrições maiores, com horários bem mais apertados para os atendimentos, já vêm sendo adotadas nos presídios federais e no sistema penal de outros Estados, tais como: Distrito Federal, Ceará, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
OAB-ES pode investigar casos
O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk, é categórico ao afirmar que a prerrogativa do advogado não é um privilégio, mas que garante ao profissional o direito de exercer a plena defesa dos clientes, com independência e autonomia. “Não podemos abrir mão do que a lei diz, que o advogado tem que ter pleno acesso ao cliente, não importa o horário. As pessoas, por exemplo, podem ser presas na madrugada”, assinala.
Os advogados que se envolvem em atos criminosos, segundo Rizk, representam uma minoria. “Os criminosos que se travestem de advogados não passam de 20, em um universo maior de 20 mil advogados no Estado. Não passo a mão na cabeça de ninguém que comete crime”.
Rizk pondera que os advogados que trabalham corretamente não podem ser punidos. “Muitos só têm tempo no sábado para atender seus clientes, repassar informações sobre os processos, por exemplo”, relata.
Ele afirma que a OAB-ES se dispõe a investigar todos os casos e situações que a Sejus apontar como irregulares ou criminosos. “Se o advogado vai todo dia ao presídio, ficar por horas com o cliente, nós topamos investigar. Estamos abertos ao diálogo. Mas o Estado tem que criar meios de alcançar os advogados que cometem crimes ”, aponta.
Gaeco: regras ajudam a combater o crime organizado
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPES, responsável por várias das operações que resultaram em prisões de advogados, destaca que a regulamentação de atendimentos jurídicos a presos contribui para o combate ao crime organizado.
“A regulamentação de atendimentos de presos por advogados não só garante o efetivo exercício das prerrogativas do advogado e os direitos dos presos, como efetivamente contribui com combate ao crime organizado, evitando que abusos por parte de uma minoria de profissionais que desvirtuam a advocacia facilitem ordens e gestão do crime organizado”, informaram os promotores do grupo, em nota.
Em relação às prerrogativas dos advogados, o Grupo assinala ainda que “não há no sistema jurídico brasileiro direito absoluto”. “A necessidade de regulamentação de direitos é essencial para coibir eventuais abusos e para garantir a harmonização/concordância prática entre liberdades individuais e direitos coletivos”.